RESOLUÇÃO DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
SOLICITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS APRESENTADA PELA
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
COM RESPEITO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CASO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE
NO “COMPLEXO DO TATUAPÉ” DA FEBEM
VISTO:
1.
O documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante
denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) de 8 de outubro de 2005 e
seus anexos, mediante os quais submeteu à Corte Interamericana de Direitos
Humanos (doravante “a Corte Interamericana” ou “o Tribunal”) uma solicitação de
medidas provisórias de conformidade com os artigos 63.2 da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção” ou “a Convenção Americana”), 25
do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”) e 74 do Regulamento da
Comissão, com o propósito de que, inter alia, a República Federativa do Brasil
(doravante denominado “o Estado” ou “Brasil”) proteja a vida e a integridade pessoal
das crianças e adolescentes que residem no “Complexo do Tatuapé” da FEBEM
(Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de São Paulo) e das pessoas que possam
ingressar futuramente na qualidade de internos ao mencionado centro de internação.
2.
Os supostos fatos nos quais se fundamenta a solicitação das medidas
provisórias apresentadas pela Comissão são:
a)
a FEBEM é uma instituição dependente da Secretaria de Justiça e Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo, estabelecida no ano de 1976, com o
propósito de planejar e executar os programas de atenção aos delinqüentes
juvenis entre 12 e 18 anos de idade, no cumprimento das medidas sócioeducativas impostas pelas autoridades judiciais objetivando a reabilitação e
reeducação. Esta instituição possui 77 unidades de internamento no Estado de
São Paulo, nas quais encontram-se em reclusão aproximadamente 6.800
crianças e adolescentes;
b)
o “Complexo do Tatuapé” está situado na zona leste da área
metropolitana da cidade de São Paulo e é a principal instalação e com maior
número de internos, a cargo da FEBEM. Está constituído por 18 unidades de
internamento com uma capacidade declarada para 80 e 100 pessoas cada uma,
que acolhem em conjunto uma média de 1600 crianças e adolescentes os quais
encontram-se cumprindo medidas sócio-educativas de privação de liberdade em
aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
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