5 sol. Alguns apresentavam graves problemas de saúde e quase todos tinham doenças de pele. Com tais antecedentes, a Câmara de Deputados recomendou uma reforma integral e imediata do sistema da FEBEM e também fechar os estabelecimentos de internação de adolescentes com uma infraestrutura e serviços típicos das prisões de adultos. Após alguns anos desde este relatório e suas recomendações, em 22 de maio de 2005, membros da Câmara de Deputados voltaram a visitar o estabelecimento, constatando que as unidades do Complexo do Tatuapé mantinham-se nas mesmas condições que anteriormente; ii) o Ministério Público do Estado de São Paulo procurou reverter a situação de menosprezo sofrida pelos adolescentes e em inúmeras ocasiões instruiu processos administrativos com pedidos de medidas liminares, sem resultados, e em duas oportunidades interpôs uma ação pública; iii) os juízes da primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo ampararam os pedidos do Ministério Público e determinaram que fossem fechadas as unidades de correção da FEBEM, dentre elas, unidades do Complexo do Tatuapé. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado “interpôs cassação (sic) a todas as medidas liminares e a Procuradoria respondeu e recorreu as duas ações cíveis do Ministério Público que posteriormente foram suspensas no Tribunal Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal”, e iv) as investigações penais pelos incidentes de violência ocorridos no Complexo do Tatuapé, particularmente aqueles nos quais jovens internos resultaram mortos, ainda não têm resultados e os funcionários responsáveis em muitos casos foram recontratados em vez de serem sancionados. 3. As medidas cautelares ditadas em 21 de dezembro de 2004 pela Comissão, as quais foram solicitadas em 27 de abril de 2004 e foram registradas com o número 852-04. A Comissão solicitou ao Estado que, em consulta com os representantes dos beneficiários, adotasse medidas cautelares com o propósito de: a) proteger eficazmente a vida e integridade pessoal de todas os adolescentes internos na FEBEM Tatuapé; impedir que os internos sejam submetidos a tortura ou castigos físicos; avaliar a pertinência de cessar das funções os funcionários envolvidos nos atos de violência, e adequar a estrutura física e as condições de higiene e segurança do complexo aos padrões mínimos exigentes para a matéria; b) garantir a supervisão periódica das condições de detenção e o estado físico dos jovens, através de um organismo independente e que os relatórios elaborados por tal organismo sejam enviados à Comissão; e c) investigar os fatos que motivaram a adoção das medidas cautelares, a fim de identificar aos responsáveis e impor as sanções administrativas e penais correspondentes. A respeito, em 10 de janeiro de 2005 o Estado informou à Comissão que

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