52 140. Realizadas essas diligências, em 2 de outubro de 1997, o juiz encarregado resolveu arquivar o expediente 479-3/96, “[n]ão havendo mais diligências a conduzir […] sobre a b[u]sca do menor José Rubén Rivera, não obstante haver esgotado os meios necessári[os] para tentar encontrar o citado menor”.217 Essa causa se manteve arquivada até 27 de julho de 2009, quando os promotores designados, que são os mesmos encarregados do expediente 225-UDVSV-00, solicitaram a reabertura e a continuidade do processo penal, bem como a realização de diversas diligências e a apresentação de provas, e em 21 de outubro de 2009 o juiz respondeu ao pedido do promotor. 218 Em suma, a investigação foi arquivada por 12 anos. 141. Por sua vez, em 23 de fevereiro de 1999, o juiz encarregado resolveu suspender a tramitação da causa 187/97, “[n]ão havendo nenhum dado importante até a data acerca do autor ou autores do [d]esaparecimento forçado das menores Ana Julia Ramírez Mejía e Carmelina Mejía Ramírez […] até que existam novos dados a contribuir para ela”.219 Do acervo probatório depreende-se que não houve atividade processual posterior, ou seja, manteve-se suspensa por mais de 12 anos. 142. Finalmente, da prova apresentada neste caso depreende-se que o expediente 225UDVSV-00 teve atividade processual até 13 de fevereiro de 2004 220 e, em seguida, foi mantido inativo a respeito do desaparecimento forçado de José Rubén Rivera até 14 de agosto de 2007,221 ou seja, por três anos e meio, e sobre o desaparecimento forçado dos irmãos Contreras até 27 de agosto de 2008,222 ou seja, por quatro anos e meio. 2. Retomada das investigações ou abertura de novas investigações penais 143. Em cumprimento a uma resolução de habeas corpus emitida em 17 de fevereiro de 2003, pela Câmara Constitucional da Corte Suprema de Justiça (par. 161 infra), em 3 de julho de 2008 o Ministério Público iniciou uma nova investigação sobre os desaparecimentos forçados de Gregoria Herminia, Serapio Cristian e Julia Inés Contreras, contra membros da se o dia 25 de agosto de 1997 para a realização da diligência de inspeção nos livros de registro que essa instituição manteve em 1983, a qual não se realizou por “motivo de força maior”. Finalmente, a inspeção se concretizou em 16 de setembro de 1997, sem que se encontrassem registros acerca de qualquer ataque ao distrito La Joya em 16 de maio de 1983 por parte da Quinta Brigada, nem registro algum sobre José Rubén Rivera. Cf. Expediente 479-3/96, nota 215 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 43 da demanda, folhas 2424, 2426 a 2436). Quanto à investigação 225-UDVSV-00, é fato reconhecido pelo Estado que, em 27 de junho de 2003, se realizou uma diligência “para obter os registros de operações da Quinta Brigada de Infantaria, [em que] um tenente informou ao Promotor que esses registros se encontravam no Arquivo Geral do Ministério da Defesa Nacional, e que devia solicitá-los à Direção de Assuntos Jurídicos desse Ministério. No entanto, não consta[ria] que o Promotor tivesse realizado diligências posteriores para obter a informação no referido Arquivo Geral”. Cf. Expediente 225-UDVSV-00, nota 215 supra (expediente de prova, tomo X, anexo 5 da contestação da demanda, folhas 7243 e 7244). 217 Expediente 479-3/96, nota 215 supra (expediente de prova, tomo III, anexo 43 da demanda, folha 2437). 218 Cf. Expediente 225-UDVSV-00, nota 215 supra (expediente de prova, tomo X, anexo 5 da contestação da demanda, folhas 7237 a 7241). 219 Expediente no 187, nota 215 supra (expediente de prova, tomo VII, anexo 34 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 4533). 220 Cf. Expediente 225-UDVSV-00, nota 215 supra (expediente de prova, tomo X, anexo 5 da contestação da demanda, folhas 7262 e 7263). 221 Cf. Expediente 225-UDVSV-00, nota 215 supra (expediente de prova, tomo X, anexo 5 da contestação da demanda, folhas 7405 a 7408). 222 Cf. Expediente 225-UDVSV-00, nota 215 supra (expediente de prova, tomo X, anexo 5 da contestação da demanda, folhas 7445 a 7447).

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