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8.
O Estado deve designar três escolas: uma com o nome de Gregoria Herminia,
Serapio Cristian e Julia Inés Contreras, outra com o nome de Ana Julia e Carmelina Mejía
Ramírez, e uma terceira com o nome de José Rubén Rivera Rivera, nos termos estabelecidos
no parágrafo 208 da presente Sentença.
9.
O Estado deve realizar um documentário audiovisual sobre o desaparecimento
forçado de crianças durante o conflito armado em El Salvador, com menção específica ao
presente caso, no qual seja incluído o trabalho realizado pela Associação Pró-Busca de
Crianças Desaparecidas, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 210 da presente
Sentença.
10.
O Estado deve adotar as medidas pertinentes e adequadas para garantir aos
operadores de justiça, bem como à sociedade salvadorenha, o acesso público, técnico e
sistematizado aos arquivos que contenham informação útil e relevante para a investigação
de causas seguidas por violações de direitos humanos durante o conflito armado, em
conformidade com o estabelecido no parágrafo 212 da presente Sentença.
11.
O Estado deve pagar as quantias fixadas nos parágrafos 225, 228 e 239 da presente
Sentença, a título de indenização por dano material e imaterial e de reembolso de custas e
gastos, conforme seja cabível, nos termos dos parágrafos 243 a 249 também desta
Sentença.
12.
O Estado deve reembolsar ao Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas da Corte
Interamericana de Direitos Humanos a soma desembolsada durante a tramitação do
presente caso, nos termos do estabelecido no parágrafo 242 desta Sentença.
13.
O Estado deve, no prazo de um ano contado a partir da notificação desta Sentença,
submeter ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas para seu devido
cumprimento.
14.
A Corte supervisará a íntegra do cumprimento desta Sentença, no exercício de suas
atribuições e em cumprimento a seus deveres, conforme a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha
cumprido cabalmente o que nela se ordena.
Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em Bogotá, Colômbia, em
31 de agosto de 2011.
Diego García-Sayán
Presidente
Manuel E. Ventura Robles
Margarette May Macaulay
Rhadys Abreu Blondet
Alberto Pérez Pérez
Eduardo Vio Grossi
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Comunique-se e execute-se,
Diego García-Sayán