87 8. O Estado deve designar três escolas: uma com o nome de Gregoria Herminia, Serapio Cristian e Julia Inés Contreras, outra com o nome de Ana Julia e Carmelina Mejía Ramírez, e uma terceira com o nome de José Rubén Rivera Rivera, nos termos estabelecidos no parágrafo 208 da presente Sentença. 9. O Estado deve realizar um documentário audiovisual sobre o desaparecimento forçado de crianças durante o conflito armado em El Salvador, com menção específica ao presente caso, no qual seja incluído o trabalho realizado pela Associação Pró-Busca de Crianças Desaparecidas, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 210 da presente Sentença. 10. O Estado deve adotar as medidas pertinentes e adequadas para garantir aos operadores de justiça, bem como à sociedade salvadorenha, o acesso público, técnico e sistematizado aos arquivos que contenham informação útil e relevante para a investigação de causas seguidas por violações de direitos humanos durante o conflito armado, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 212 da presente Sentença. 11. O Estado deve pagar as quantias fixadas nos parágrafos 225, 228 e 239 da presente Sentença, a título de indenização por dano material e imaterial e de reembolso de custas e gastos, conforme seja cabível, nos termos dos parágrafos 243 a 249 também desta Sentença. 12. O Estado deve reembolsar ao Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas da Corte Interamericana de Direitos Humanos a soma desembolsada durante a tramitação do presente caso, nos termos do estabelecido no parágrafo 242 desta Sentença. 13. O Estado deve, no prazo de um ano contado a partir da notificação desta Sentença, submeter ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas para seu devido cumprimento. 14. A Corte supervisará a íntegra do cumprimento desta Sentença, no exercício de suas atribuições e em cumprimento a seus deveres, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha cumprido cabalmente o que nela se ordena. Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em Bogotá, Colômbia, em 31 de agosto de 2011. Diego García-Sayán Presidente Manuel E. Ventura Robles Margarette May Macaulay Rhadys Abreu Blondet Alberto Pérez Pérez Eduardo Vio Grossi Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Diego García-Sayán

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