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devido “à ausência dos pericionários na última reunião” da Comissão Especial de
supervisão das medidas provisórias, e
i)
em relação ao interno F.S.B. que foi encontrado morto em sua cela em 29 de
março de 2011, o fato foi comunicado às autoridades competentes e o cadáver foi
remetido ao Instituto Médico Legal.
6.
A respeito da implementação das presentes medidas provisórias, os representantes
indicaram, entre outros aspectos, que:
a)
existem 20 denúncias de abusos documentados entre julho de 2009 e dezembro
de 2010, as quais incluem casos de “violência premeditada e organizada”, entre
outros, a tortura de presos durante seu transporte para outra penitenciária no
interior do estado de Rondônia, a agressão a um detento que teria solicitado
atendimento médico, a tentativa de homicídio de um preso por parte de um
funcionário e o uso indiscriminado de armas de fogo por parte dos agentes de
segurança. A respeito destes fatos, os representantes reiteraram o pedido
realizado durante a audiência pública de 30 de setembro de 2009 para que o
Estado apresentasse uma lista de todos os funcionários que trabalham
atualmente no Urso Branco, com indicação expressa daqueles que sejam objeto
de averiguações administrativas, investigações policiais ou processos judiciais;
b)
o interno F.S.B teria se suicidado no mês de março de 2011, porque não teriam
sido atendidas suas reclamações de não permanecer detido em isolamento e sem
ter acesso ao ar livre;
c)
em abril de 2011 um interno foi ferido por um disparo de arma de fogo e,
posteriormente, foi transferido ao departamento psiquiátrico de um hospital na
cidade de Porto Velho;
d)
em relação às sentenças condenatórias sobre os fatos ocorridos em janeiro de
2002, as 15 pessoas condenadas estão detidas e suas penas variam entre 378 e
486 anos de detenção. A este respeito, nenhum agente público foi
responsabilizado pelas mortes ocorridas dentro da Penitenciária. Somente os
internos do Urso Branco, muitos dos quais foram julgados à revelia ou contaram
com uma precária assistência jurídica, e
e)
o processo de intervenção federal, proposto pelo Procurador-Geral da República
em 7 de outubro de 2008 perante o Supremo Tribunal Federal não teve
seguimento com posterioridade a 24 de março de 2010, quando os
representantes apresentaram uma petição dentro do referido procedimento.
7.
Em relação à informação provista pelo Estado e às observações dos representantes a
Comissão, entre outras considerações, afirmou que, em geral, a informação apresentada
pelo Brasil “é imprecisa e não permite realizar uma análise global sobre os processos penais
iniciados, de maneira que espera que o Estado continue apresentando informação
atualizada, de forma clara e detalhada sobre os resultados dos processos [judiciais]”.