causa de morte de jovens de 15 a 29 anos no Brasil, e atingem especialmente jovens negros do sexo masculino, moradores das periferias e áreas metropolitanas dos centros urbanos. Dados do SIM/Datasus do Ministério da Saúde mostram que mais da metade dos 56.337 mortos por homicídios, em 2012, no Brasil, eram jovens (30.072, equivalente a 53,37%), dos quais 77,0% negros (pretos e mulatos) e 93,30% do sexo masculino”. 74 Na cidade do Rio de Janeiro, aproximadamente 65% das pessoas que morreram em 2015 são negras (negros e mulatos).75 No Estado do Rio de Janeiro, estudos mostram que a oportunidade de um jovem negro de morrer por ação da polícia é quase 2,5 vezes maior do que a de um jovem branco.76 104. Em 1996, o Brasil reconheceu perante o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas que era preciso tomar medidas para acabar com a impunidade das violações de direitos humanos atribuídas a autoridades policiais, provocadas por um funcionamento excessivamente lento dos engrenagens da justiça, fruto, por sua vez, em muitas ocasiões, da incapacidade dos estados de realizar uma investigação policial eficiente. 77 105. Por sua vez, a Comissão Interamericana salientou que as mortes ocorridas durante as intervenções policiais são registradas como legítima defesa; não obstante isso, da autópsia das vítimas comumente decorre que elas morrem por disparos recebidos em regiões vitais do corpo.78 A esse respeito, em 1996, o Comitê de Direitos Humanos mostrou preocupação com os casos de execuções sumárias e arbitrárias cometidas por forças de segurança e “esquadrões da morte” no Brasil, dos quais, com frequência, participavam membros das forças de segurança, contra pessoas pertencentes a grupos especialmente vulneráveis. 79 106. Há dificuldades para que os casos de execuções sumárias e arbitrárias sejam investigados de maneira adequada e, com frequência, ficam impunes. 80 Summary Executions and Torture in São Paulo and Rio de Janeiro. Nova York, 1987, p. 19-32 e 41-45; e Anistia Internacional, “Eles entram atirando”: Policiamento de comunidades socialmente excluídas, 2005, p. 38. 74 Julio Jacobo Waiselfisz, Mapa da Violência 2014: Jovens do Brasil, Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria Nacional da Juventude e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Brasília, 2014, p. 9. Ver também Câmara dos Deputados, Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Homicídios de Jovens, Negros e Pobres (Brasília, julho de 2015) (expediente de prova, folhas 14994 e 15017). Ver também laudo pericial escrito apresentado por Marlon Weichert em 30 de setembro de 2016, folha 14570. 75 Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Disponível em: https://public.tableau.com/profile/instituto.de.seguran.a.p.blica.isp#!/vizhome/LetalidadeViolenta/Resumo. Acesso em 22 de novembro de 2016. 76 Laudo pericial escrito apresentado por Marlon Weichert em 30 de setembro de 2016, folha 14570. Ver também Jacqueline Sinhoretto et al., A Filtragem Racial na Seleção Policial de Suspeitos: Segurança Publica e Relações Raciais, in Cristiane do Socorro Loureiro Lima, Gustavo Camilo Baptista e Isabel Seixas de Figueiredo, Pensando a Segurança Pública, Segurança Pública e Direitos Humanos: temas transversais, Ministério da Justiça: Brasília, 2014, p. 132. 77 Cf. Ata resumida da 1506ª sessão do Comitê de Direitos Humanos, 16 de julho de 1996. U.N. Doc. CCPR/C/SR.1506, par. 5. 78 Cf. CIDH, Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, OEA/Ser.L/V/II.97, Doc. 29 rev. 1, 29 de setembro de 1997, Capítulo III, par. 8, 11, 13; Depoimento prestado mediante affidavit por Ignacio Cano, em 27 de setembro de 2016 (expediente de prova, folhas 15554-15555); Depoimento prestado mediante affidavit por Jan Michael-Simon, em 29 de setembro de 2016 (expediente de prova, folha 15828). 79 Cf. Observações finais do Comitê de Direitos Humanos: Brasil, U.N.Doc. CCPR/C/79/Add.66, 24 de julho de 1996, par. 6 e 8. Ver também laudo pericial apresentado mediante affidavit por Michel Misse, em 16 de setembro de 2016 (expediente de prova, folhas 14515 a 14517 e 14519). 80 Observações finais do Comitê de Direitos Humanos: Brasil, U.N.Doc. CCPR/C/79/Add.66, 24 de julho de 1996, par. 6 e 8; Depoimento prestado mediante affidavit por Ignacio Cano, em 27 de setembro de 2016 (expediente de prova, folha 15557); Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, OEA/Ser.L/V/II.97 Doc. Rev.01 (29 de setembro de 1997) citado no depoimento prestado mediante affidavit por Jan Michael-Simon, em 29 de setembro de 2016 (expediente de prova, folha 15827); Human Rights Watch, Força Letal. Violência Policial e Segurança Pública no Rio de Janeiro e São Paulo (Nova York, 2009), p. 5. Ver também Relatório da Missão ao Brasil, Relator Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou 29

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