disparos, mostrava uma alta eficiência letal. Sete corpos, ademais, apresentavam sinais de lesões causadas por objetos contundentes e fraturas. 167 151. Em 2 de outubro de 2000, o promotor solicitou a realização de diversas diligências.168 Em 10 de agosto de 2000, o inquérito policial recebeu um novo número: IP No120/01.169 Posteriormente, em 31 de janeiro de 2003, o promotor emitiu uma ordem relacionada com múltiplos inquéritos policiais que poderiam estar relacionadas com os fatos da incursão policial de 1995, inclusive a operação policial levada a cabo na Favela Nova Brasília, em outubro de 1994.170 152. Entre fevereiro de 2003 e outubro de 2004, houve um mal-entendido no número de identificação dos autos. Finalmente, em 30 de novembro de 2004, superado o malentendido, o Chefe da Polícia Civil submeteu o inquérito IP N o 120/01 à competência da COINPOL.171 Em 29 de dezembro de 2004, esse inquérito policial recebeu um novo número: IP No 217/04.172 153. Em 27 de janeiro de 2005, o Delegado da COINPOL encarregado do inquérito resumiu o andamento das investigações e solicitlou a busca judicial, relativa à existência, ou não, de processos civis apresentados contra o Estado do Rio de Janeiro por parte dos familiares das vítimas fatais entre 1995 e 2000.173 Essa diligência foi reiterada no dia 13 de fevereiro de 2006.174 154. O prazo para a conclusão do inquérito policial expirou em múltiplas e sucessivas ocasiões, entre abril de 2006 e junho de 2008, e esse prazo foi renovado sucessivamente, sem avanços nas diligências.175 Finalmente, em 23 de setembro de 2008, o delegado encarregado desse inquérito emitiu um relatório concluindo que “em aproximadamente treze anos de investigação, o que foi coligido aos autos nos remete à ocorrência de um confronto armado que, em consequência da complexidade inerente a uma ‘guerra’, culminou com mortes e pessoas mortas feridas”.176 155. Em 2 de outubro de 2008, os autos foram enviados ao Ministério Público,177 que solicitou seu arquivamento em 1o de junho de 2009.178 Em 18 de junho de 2009, o Juiz da 3ª Vara Criminal decidiu arquivar o processo.179 156. Em 31 de outubro de 2012, o Ministério Público apresentou um relatório sobre a possibilidade de desarquivar o inquérito, salientando que houvera falhas em sua 167 Relatório Pericial da perita forense Tania Donati Paes Rio, de 25 de setembro de 2000 (expediente de prova, folha 578). 168 Manifestação do Promotor Stephan Stamm, em 2 de outubro de 2000 (expediente de prova, folha 580). 169 Renumeração do IP Nº 061/95 como IP 120/01 (expediente de prova, folhas 312-315). 170 Manifestação do Promotor Daniel Lima Ribeiro, em 31 de janeiro de 2003 (expediente de prova, folhas 585586). 171 Avocação e Distribuição de Processo, em 30 de novembro de 2004 (expediente de prova, folha 656). 172 Renumeração do IP Nº 120/01 como IP Nº 217/04 (expediente de prova, folhas 317-318). 173 Manifestação do Oficial de Polícia Fernando Albuquerque, em 27 de janeiro de 2005 (expediente de prova, folhas 658-659). 174 Manifestação do Oficial de Polícia Fernando Albuquerque, em 13 de fevereiro de 2016 (expediente de prova, folhas 661). 175 Pedido de prazo para cumprimento de diligências (expediente de prova, folhas 663-693). 176 Relatório Polícia Civil do Rio de Janeiro (expediente de prova, folhas 5740-5745). 177 Ofício da COINPOL (expediente de prova, folhas 5746-5747). 178 Ofício do Ministério Público do Rio de Janeiro (expediente de prova, folhas 5751-5752). 179 Ofício da 3ª Vara Criminal (expediente de prova, folha 5753). 40

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