número de identificação dos expedientes. Finalmente, em 30 de novembro de 2004, o Chefe
da Polícia Civil submeteu o inquérito IP No 120/01 à competência da COINPOL. 243 Em 29 de
dezembro de 2004, esse inquérito policial recebeu um novo número: IP N o 217/04.244 Em 27
de janeiro de 2005, o Delegado da COINPOL encarregado do inquérito solicitou a busca
judicial, relativa à existência, ou não, de processos civis apresentados contra o Estado do
Rio de Janeiro pelos familiares das vítimas mortas.245
211. O prazo para a conclusão da investigação policial expirou em múltiplas ocasiões entre
abril de 2006 e junho de 2008, e foi renovado sucessivamente, sem avanços nas
diligências.246 Finalmente, em 23 de setembro de 2008, o delegado encarregado desse
inquérito emitiu um relatório concluindo que “verifica-se que em aproximadamente treze
anos de investigação, o que foi coligido aos autos nos remete à ocorrência de um confronto
armado que, em consequência da complexidade inerente a uma ‘guerra’, culminou com
mortes e pessoas feridas”.247 Em 1º de outubro de 2008, os autos foram enviados ao
Ministério Público,248 que solicitou seu arquivamento em 1o de junho de 2009.249 Em 18 de
junho de 2009, o juiz da 3a Vara Criminal decidiu arquivar o processo com uma decisão de
uma palavra: “Arquive-se”.250
212. Em 31 de outubro de 2012, em decorrência da emissão do Relatório de Mérito N o
141/11 da Comissão Interamericana e sua notificação ao Estado brasileiro, o Ministério
Público apresentou um relatório sobre a possibilidade de desarquivar o inquérito, indicando
que houvera falhas na sua condução.251 Em 11 de dezembro de 2012, o juiz da 3 a Vara
Criminal decidiu que não era possível desarquivá-lo.252 No entanto, em 10 de janeiro de
2013, o Procurador-Geral de Justiça deu competência ao Ministério Público para
investigar.253 Em 9 de julho de 2013, a Divisão de Homicídios abriu um novo inquérito
policial.254
213. Como parte do inquérito policial, em 11 de julho de 2013, solicitou-se à Divisão de
Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE) o envio do histórico de armamentos. 255 Em 21 de
outubro de 2014, o Ministério Público apresentou o relatório das diligências de análise dos
armamentos.256 Entre novembro de 2014 e maio de 2015, foram realizadas diligências
relativas às armas usadas na incursão policial.257 Finalmente, em 7 de maio de 2015, a 3a
Vara Criminal decidiu pelo arquivamento da ação penal e pela nulidade das provas
produzidas depois do desarquivamento do expediente do Ministério Público, por estar em
contradição com o decidido pelo Poder Judiciário.258 A investigação sobre as 13 mortes na
incursão policial de 8 de maio de 1995 continua arquivada.
243
Ato Avocatório de 30 de novembro de 2004 (expediente de prova, folha 656).
Renumeração do IP Nº 120/01 como IP 217/04 (expediente de prova, folhas 317-318).
245
Manifestação do Delegado Fernando Albuquerque, em 27 de janeiro de 2005 (expediente de prova, folhas 658659).
246
Pedido de prazo para cumprimento de diligências (expediente de prova, folhas 663-693).
247
Relatório da Polícia Civil do Rio de Janeiro (expediente de prova, folhas 5740-5745).
248
Ofício da COINPOL (expediente de prova, folhas 5746-5747).
249
Ofício do Ministério Público do Rio de Janeiro (expediente de prova, folhas 5751-5752).
250
Decisão da 3a Vara Criminal (expediente de prova, folha 5753).
251
Ofício do Ministério Público do Rio de Janeiro (expediente de prova, folhas 7740-7755).
252
Decisão da 3a Vara Criminal (expediente de prova, folhas 7757-7761).
253
Ofício do Procurador-Geral de Justiça (expediente de prova, folha 7769).
254
Autos do Processo IP 901-008992/2013 (expediente de prova, folha 7109).
255
Autos do Processo IP 901-008992/2013 (expediente de prova, folhas 7807-7819).
256
Ofício do Ministério Público do Rio de Janeiro (expediente de prova, folhas 8163-8169).
257
Autos do Processo IP 901-008992/2013 (expediente de prova, folhas 8226, 8231-8251, 8252, 8282-8288).
258
Decisão da 3a Vara Criminal (expediente de prova, folhas 8321-8337).
244
53