107. Um dos elementos que dificultam as investigações são os formulários de “resistência à prisão”, os quais são emitidos antes da abertura da investigação relativa a um homicídio cometido por um agente policial. Antes de investigar e corroborar a conduta policial, em muitas das investigações se realiza uma investigação a respeito do perfil da vítima falecida e se encerra a investigação por considerar que era um possível criminoso.81 108. No Relatório sobre a Missão ao Brasil, em 2003, a então Relatora Especial das Nações Unidas sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias afirmou que “[uma] análise mais minuciosa revela que as mortes cometidas pela polícia são frequentemente execuções extrajudiciais mal disfarçadas”.82 No Relatório da visita de 2007 e no Relatório de Acompanhamento das Recomendações, o Relator Especial reiterou que, na maioria dos casos, as execuções cometidas por policiais em serviço são registradas como “atos de resistência” ou casos de “resistência seguida de morte”, ou seja, a própria polícia determina se se tratou de uma execução extrajudicial ou de uma morte conforme a lei. Em raras ocasiões essas classificações realizadas pela própria polícia são investigadas seriamente, e poucos autores são processados ou condenados.83 109. Essa informação foi reproduzida por organizações não governamentais e igualmente reiterada nas peritagens anexadas ao presente caso. 84 Arbitrárias. U.N. Doc. A/HRC/11/2/Add.2, 23 de março de 2009, e peritagem prestada mediante affidavit por Michel Misse, em 16 de setembro de 2016, folhas 14510, 14514 a 14522. 81 Cf. CIDH, Relatório Nº 26/09, Caso 12.440, Wallace de Almeida (Brasil), 20 de março de 2009, par. 81 e 82. Human Rights Watch, Força Letal. Violência Policial e Segurança Pública no Rio de Janeiro e São Paulo (Nova York, 2009) p. 105; Depoimento prestado mediante affidavit por Caetano Lagrasta Neto, em 30 de setembro de 2016 (expediente de prova, folhas 16529, 16601); Depoimento prestado mediante affidavit por Michel Misse, em 16 de setembro de 2016 (expediente de prova, folha 14523); Relatório da Missão ao Brasil, Relator Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias. U.N. Doc. A/HRC/11/2/Add.2, 23 de março de 2009, par. 13; peritagem apresentada mediante affidavit por Marlon Weichert, em 30 de setembro de 2016 (expediente de prova, folhas 14545 a 14548). 82 Cf. Relatório da Missão ao Brasil, Relator Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, U.N. Doc. E/CN.4/2004/7/Add.3, 28 de janeiro de 2004, par. 40. Ver também Depoimento prestado mediante affidavit por Ignacio Cano, em 27 de setembro de 2016 (expediente de prova, folhas 15556 a 15558). 83 Cf. Relatório da Missão ao Brasil, Relator Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias. U.N. Doc. A/HRC/11/2/Add.2, 23 de março de 2009; Acompanhamento das Recomendações de País – Brasil, Relator Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias. U.N. Doc. A/HRC/14/24/Add.4, 28 de maio de 2010. Ver também depoimento prestado mediante affidavit por Ignacio Cano, em 27 de setembro de 2016, folhas 15557 e 15558; peritagem apresentada mediante affidavit por Caetano Lagrasta Neto, em 30 de setembro de 2016 (expediente de prova, folhas 16553-16555, 16561-16562, 16586-16587), e peritagem apresentada mediante affidavit por Michel Misse, em 16 de setembro de 2016 (expediente de prova, folhas 14514-14515, 14519-14521). 84 Cf. UNESCO, Mapa da Violência IV: os jovens do Brasil, Brasília, 2004, p. 57-58; CIDH, Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, OEA/Ser.L/V/II.97, Doc. 29 rev. 1, 29 de setembro de 1997, Capítulo III, par. 8, 11, 13; Observações finais do Comitê de Direitos Humanos: Brasil, U.N.Doc. CCPR/C/79/Add.66, 24 de julho de 1996, par. 6 e 8; Ata resumida da 1506ª sessão do Comitê de Direitos Humanos, 16 de julho de 1996. U.N. Doc. CCPR/C/SR.1506, par. 5; Relatório do Relator Especial sobre Formas Contemporâneas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, U.N. Doc. E/CN.4/2006/16/Add.3, 28 de fevereiro de 2006, par. 33,36 e 38; Relatório da Missão ao Brasil, Relator Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias. U.N. Doc. A/HRC/11/2/Add.2, 23 de março de 2009, III – Execuções Extrajudiciais pela Polícia, par. 7 e 8; Acompanhamento das Recomendações de País – Brasil, Relator Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias. U.N. Doc. A/HRC/14/24/Add. 4, 28 de maio de 2010. Ver também Americas Watch, Police Abuse in Brazil: Summary Executions and Torture in São Paulo and Rio de Janeiro (Abuso Policial no Brasil: Execuções Sumárias e Tortura em São Paulo e Rio de Janeiro). Nova York, 1987, p. 19-32 e 41-45; Human Rights Watch, Violência x Violência: Abusos aos Direitos Humanos e Criminalidade no Rio de Janeiro, 1996; Human Rights Watch, Brutalidade policial urbana no Brasil, 1997; Anistia Internacional, Rio de Janeiro 2003: Candelária e Vigário Geral 10 anos depois, 2003; Justiça Global, Relatório RIO: violência policial e insegurança pública, 2004; Anistia Internacional, "Eles entram atirando": Policiamento de comunidades socialmente excluídas, 2005; Anistia Internacional, Nós Recolhemos os Pedaços: A Experiência da Violência Urbana para as Mulheres no Brasil. Madri, 2008; Human Rights Watch, Força Letal: Violência Policial e Segurança Pública no Rio de Janeiro e São Paulo, 2009; Anistia Internacional, Você matou meu filho!: Homicídios cometidos pela Polícia Militar na cidade do Rio de Janeiro, 30

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