disparos, mostrava uma alta eficiência letal. Sete corpos, ademais, apresentavam sinais de
lesões causadas por objetos contundentes e fraturas. 167
151. Em 2 de outubro de 2000, o promotor solicitou a realização de diversas diligências.168
Em 10 de agosto de 2000, o inquérito policial recebeu um novo número: IP No120/01.169
Posteriormente, em 31 de janeiro de 2003, o promotor emitiu uma ordem relacionada com
múltiplos inquéritos policiais que poderiam estar relacionadas com os fatos da incursão
policial de 1995, inclusive a operação policial levada a cabo na Favela Nova Brasília, em
outubro de 1994.170
152. Entre fevereiro de 2003 e outubro de 2004, houve um mal-entendido no número de
identificação dos autos. Finalmente, em 30 de novembro de 2004, superado o malentendido, o Chefe da Polícia Civil submeteu o inquérito IP N o 120/01 à competência da
COINPOL.171 Em 29 de dezembro de 2004, esse inquérito policial recebeu um novo número:
IP No 217/04.172
153. Em 27 de janeiro de 2005, o Delegado da COINPOL encarregado do inquérito resumiu
o andamento das investigações e solicitlou a busca judicial, relativa à existência, ou não, de
processos civis apresentados contra o Estado do Rio de Janeiro por parte dos familiares das
vítimas fatais entre 1995 e 2000.173 Essa diligência foi reiterada no dia 13 de fevereiro de
2006.174
154. O prazo para a conclusão do inquérito policial expirou em múltiplas e sucessivas
ocasiões, entre abril de 2006 e junho de 2008, e esse prazo foi renovado sucessivamente,
sem avanços nas diligências.175 Finalmente, em 23 de setembro de 2008, o delegado
encarregado desse inquérito emitiu um relatório concluindo que “em aproximadamente treze
anos de investigação, o que foi coligido aos autos nos remete à ocorrência de um confronto
armado que, em consequência da complexidade inerente a uma ‘guerra’, culminou com
mortes e pessoas mortas feridas”.176
155. Em 2 de outubro de 2008, os autos foram enviados ao Ministério Público,177 que
solicitou seu arquivamento em 1o de junho de 2009.178 Em 18 de junho de 2009, o Juiz da
3ª Vara Criminal decidiu arquivar o processo.179
156. Em 31 de outubro de 2012, o Ministério Público apresentou um relatório sobre a
possibilidade de desarquivar o inquérito, salientando que houvera falhas em sua
167
Relatório Pericial da perita forense Tania Donati Paes Rio, de 25 de setembro de 2000 (expediente de prova,
folha 578).
168
Manifestação do Promotor Stephan Stamm, em 2 de outubro de 2000 (expediente de prova, folha 580).
169
Renumeração do IP Nº 061/95 como IP 120/01 (expediente de prova, folhas 312-315).
170
Manifestação do Promotor Daniel Lima Ribeiro, em 31 de janeiro de 2003 (expediente de prova, folhas 585586).
171
Avocação e Distribuição de Processo, em 30 de novembro de 2004 (expediente de prova, folha 656).
172
Renumeração do IP Nº 120/01 como IP Nº 217/04 (expediente de prova, folhas 317-318).
173
Manifestação do Oficial de Polícia Fernando Albuquerque, em 27 de janeiro de 2005 (expediente de prova, folhas
658-659).
174
Manifestação do Oficial de Polícia Fernando Albuquerque, em 13 de fevereiro de 2016 (expediente de prova,
folhas 661).
175
Pedido de prazo para cumprimento de diligências (expediente de prova, folhas 663-693).
176
Relatório Polícia Civil do Rio de Janeiro (expediente de prova, folhas 5740-5745).
177
Ofício da COINPOL (expediente de prova, folhas 5746-5747).
178
Ofício do Ministério Público do Rio de Janeiro (expediente de prova, folhas 5751-5752).
179
Ofício da 3ª Vara Criminal (expediente de prova, folha 5753).
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