vinculam, especialmente as tarefas de investigação de cujo resultado dependem os respectivos início e avanço.213 185. Todas as exigências do devido processo previstas no artigo 8.1 da Convenção, bem como os critérios de independência e imparcialidade, se estendem também aos órgãos não judiciais aos quais caiba a investigação prévia ao processo judicial, realizada para determinar as circunstâncias de uma morte e a existência de indícios suficientes para interpor uma ação penal. Sem o cumprimento dessas exigências, o Estado não poderá posteriormente exercer de maneira efetiva e eficiente sua faculdade acusatória, e os tribunais não poderão levar a cabo o processo judicial que esse tipo de violação requer. 214 186. Nesse sentido, os Princípios Relativos a uma Eficaz Prevenção e Investigação das Execuções Extralegais, Arbitrárias ou Sumárias, e seu Manual (conhecidos como Protocolo de Minnesota215) dispõem que, nos casos em que se suspeite da participação de funcionários estatais, “pode não ser possível uma investigação objetiva e imparcial a menos que se crie uma comissão de inquérito especial”. Entre os fatores que justificam a crença de que funcionários estatais participaram do homicídio, e que deveriam levar à criação de uma comissão especial imparcial que a investigue figuram, entre outros: quando a vítima tenha sido vista pela última vez sob custódia da polícia ou detida; quando o modus operandi seja reconhecidamente imputável a esquadrões da morte patrocinados pelo governo; quando pessoas do governo ou a ele relacionadas tenham tentado obstruir ou atrasar a investigação do homicídio; quando não se possam obter as provas físicas ou de testemunhas essenciais à investigação. Nessas situações, o parágrafo 11 dos referidos Princípios dispõe que se crie uma comissão de sindicância independente ou procedimento semelhante. Os investigadores, nesses casos, devem ser imparciais, competentes e independentes. 187. A esse respeito, a Corte considera que o elemento essencial de uma investigação penal sobre uma morte decorrente de intervenção policial é a garantia de que o órgão investigador seja independente dos funcionários envolvidos no incidente. Essa independência implica a ausência de relação institucional ou hierárquica, bem como sua independência na prática.216 Nesse sentido, nas hipóteses de supostos crimes graves em que prima facie apareçam como possíveis acusados membros da polícia, a investigação deve ser atribuída a um órgão independente e diferente da força policial envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnicos em criminalística e pessoal administrativo, alheios ao órgão de segurança a que pertençam o possível acusado ou acusados. 188. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos estabeleceu diversas circunstâncias nas quais a independência dos investigadores pode ser afetada no caso de morte decorrente de intervenção estatal.217 Entre elas, a Corte destaca as seguintes hipóteses: i) os mesmos 213 Cf. Caso das “Crianças de Rua” (Villagrán Morales e outros). Mérito, par. 222; e Caso Fernández Ortega e outros, par. 175. 214 Cantoral Huamaní e García Santa Cruz, par. 133; e Caso García Ibarra e outros, par. 135. 215 Manual sobre a Eficaz Prevenção e Investigação de Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias e Sumárias, das Nações Unidas (Protocolo de Minnesota). 216 Cf. TEDH, Caso Mustafa Tunc e Fecire Tunc Vs. Turquia, Nº 24014/05, Sentença de 14 de abril de 2015, par. 230. 217 Cf. TEDH, Caso Mustafa Tunc e Fecire Tunc Vs. Turquia, Nº 24014/05. Sentença de 14 de abril de 2015, par. 222; Caso Bektaş e Özalp Vs. Turquia, Nº 10036/03. Sentença de 20 de abril de 2010, par. 66; e Caso Orhan Vs. Turquia, Nº 25656/94. Sentença de 18 de junho de 2002, par. 342; Caso Ramsahai e outros Vs. Países Baixos, Nº 52391/99. Sentença de 15 de maio de 2007, par. 335-341; Caso Emars Vs. Letônia, Nº 22412/08. Sentença de 18 de novembro de 2014, par. 85 e 95; Caso Aktaş Vs. Turquia, Nº 24351/94. Sentença de 24 de abril de 2003, par. 301; Caso Şandru e outros Vs. Romênia, Nº 22465/03. Sentença de 8 de dezembro de 2009, par. 74; e Caso Enukidze e Girgvliani Vs. Geórgia, Nº 25091/07. Sentença de 26 de abril de 2011, par. 247 e seguintes; Caso 47

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