269. A Corte considerou, em vários casos, que os familiares das vítimas de violações dos
direitos humanos podem ser, simultaneamente, vítimas.304 O Tribunal considerou violado o
direito à integridade psíquica e moral de familiares de vítimas, por motivo do sofrimento
adicional que padeceram em consequência das circunstâncias particulares das violações
cometidas contra seus seres queridos, e em decorrência das posteriores ações ou omissões
das autoridades estatais frente aos fatos.305
270. No presente caso, a Corte observa que a falta de investigação dos fatos e a
continuada impunidade podem ter provocado danos e prejuízos aos familiares das vítimas. A
esse respeito, a Corte dispõe de prova nos autos relacionada com os danos e sofrimentos
por que passaram alguns dos familiares das pessoas mortas nas incursões policiais. Com
base nas declarações testemunhais escritas e presenciais, bem como nos relatórios sobre o
impacto psicossocial aos familiares das vítimas, torna-se evidente que viram sua integridade
pessoal afetada de uma ou outra maneira.306
271. Em vista do acima exposto, este Tribunal considera provado que, em consequência
da falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas mortes de seus
familiares, os senhores e as senhoras Mônica Santos de Souza Rodrigues; Evelyn Santos de
Souza Rodrigues; Maria das Graças da Silva; Samuel da Silva Rodrigues; Robson Genuíno
dos Santos Jr.; Michelle Mariano dos Santos; Bruna Fonseca Costa; Joyce Neri da Silva
Dantas; Geni Pereira Dutra; Diogo da Silva Genoveva; João Alves de Moura; Helena Vianna
dos Santos; Otacílio Costa; Pricila Rodrigues e William Mariano dos Santos padeceram um
profundo sofrimento e angústia, em detrimento de sua integridade psíquica e moral.
272. A falta de investigação a respeito das mortes de seus familiares provocou danos à
integridade psíquica e moral das pessoas mencionadas acima, o que incluiu uma extrema
desproteção e vulnerabilidade, na qual permanecem até hoje. Além disso, essas pessoas
foram afetadas no desenvolvimento normal de suas atividades diárias e em seu projeto de
vida em geral, pois muitos dos membros das famílias dedicaram esses últimos anos a mudar
de domicílio, mudar de trabalho, a renunciar à educação para poder trabalhar e assumir
responsabilidade em idade precoce, a fim de ajudar na manutenção da família. 307 No
entanto, a respeito dos demais familiares 308, a Corte não dispõe de nenhum elemento de
304
Cf. Caso Castillo Páez Vs. Peru. Mérito. Sentença de 3 de novembro de 1997. Série C Nº 34, ponto resolutivo 4;
e Caso Membros da Aldeia Chichupac e Comunidades Vizinhas do Município de Rabinal, par. 161.
305
Cf. Caso Blake Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 24 de janeiro de 1998. Série C Nº 36, par. 114; e Caso
Velásquez Paiz e outros, par. 209.
306
Depoimento de Mônica Santos de Souza Rodrigues (expediente de prova, folha 16613); depoimento de Evelyn
Santos de Souza Rodrigues (expediente de prova, folha 16616); depoimento de Diogo da Silva Genoveva
(expediente de prova, folha 16629); depoimento de Michelle Mariano dos Santos (expediente de prova, folha
16658); depoimento de Maria das Graças da Silva (expediente de prova, folhas 16622 e 16623); depoimento de
Geni Pereira Dutra (expediente de prova, folhas 16627 e 16628); depoimento de João Alves de Moura (expediente
de prova, folha 16634 e 16635); depoimento de Helena Viana dos Santos (expediente de prova, folhas 16647,
16648, 16650); depoimento de Samuel da Silva Rodrigues (expediente de prova, folha 16639); depoimento de
Robson Genuino dos Santos Jr. (expediente de prova, folhas 16652 e 16654); depoimento de Otacílio Costa
(expediente de prova, folha 16621); depoimento de Pricila Rodrigues (expediente de prova, folha 16632);
depoimento de William Mariano dos Santos (expediente de prova, folha 16636); depoimento de Joyce Neri da Silva
Dantas (expediente de prova, folha 16626); depoimento de Bruna Fonseca Costa (expediente de prova, folhas
16606 e 16607).
307
Depoimento de Robson Genuíno dos Santos Júnior (expediente de prova, folha 16654); depoimento de João
Alves de Moura (expediente de prova, folha 16634); depoimento de Helena Viana dos Santos (expediente de prova,
folhas 16647 e 16650); depoimento de Michelle Mariano dos Santos (expediente de prova, folha 16658).
308
Cirene dos Santos, Edna Ribeiro Raimundo Neves, José Francisco Sobrinho, José Rodrigues do Nascimento, Maria
da Gloria Mendes, Maria de Lourdes Genuino, Ronaldo Inacio da Silva, Alcides Ramos, Thiago da Silva, Alberto da
Silva, Rosiane dos Santos, Vera Lúcia dos Santos de Miranda, Lucia Helena Neri da Silva, Edson Faria Neves, Mac
Laine Faria Neves, Valdenice Fernandes Vieira, Neuza Ribeiro Raymundo, Eliane Elene Fernandes Vieira, Rogério
Genuino dos Santos, Jucelena Rocha dos Santos, Norival Pinto Donato, Celia da Cruz Silva, Nilcéia de Oliveira,
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