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operações transfronteiriças de "contrainsurgência" por parte de esquadrões da morte
(detenções ilegais ou arbitrárias, sequestros, tortura, assassinatos ou execuções extrajudiciais,
e desaparecimentos forçados de pessoas). Os Estados participantes a dotaram de uma
estrutura paraestatal, - seguindo uma política criminal de Estado, - que possibilitava aos
detentores do poder público ocultar as atrocidades e evitar a aplicação do Direito Internacional
e as garantias dos direitos humanos, com total irresponsabilidade e impunidade.51
52.
Os relatos e testemunhos de sobreviventes, - apenas recentemente publicados, - das
atrocidades cometidas nos países da Operação Condor, são arrepiantes: além dos crimes
supracitados, foram perpetradas as formas mais macabras de tortura, fusilamentos coletivos,
raptos de bebês e de crianças e alteração de suas identidades, confinamento em prisões
clandestinas (e cemitérios clandestinos), uso de cães ferozes contra detidos em condições
desumanas, microfraturas causadas por rodas de veículos que passavam sobre as mãos e pés
dos detidos,52 - formando um quadro dantesco de suplícios espantosos. A preocupação com a
ocultação dos crimes era permanente:
"Na guerra de extermínio contra os que não estavam de acordo com a ditadura, os
militares trataram de ocultar os cadáveres, as provas de seus crimes. Quase dois mil
presos políticos foram atirados vivos ao mar, desde aviões de carga. Outros milhares
foram enterrados em cemitérios clandestinos".53
53.
Os macabros "voos da morte" eram semanais, levando de 15 a 20 prisioneiros de cada
vez, que eram informados de que seriam transferidos a "prisões comuns", e, "acreditando que
se livrariam do suplício das torturas, embarcavam aliviados nos aviões de carga" da Marinha
argentina; isso porque um
"problema para os carrascos era onde esconder os milhares de mortos, porque os
cemitérios clandestinos estavam repletos. A saída foi atirar os condenados em alto mar,
para que fossem devorados pelos tubarões".54
As atrocidades da Operação Condor revelam que a maldade humana não possui limites. No
marco desta Operação, o caso do Dr. Agustín Goiburú é hoje considerado como "paradigmático
da cooperação dos sistemas de inteligência" paraguaio e argentino.55 Em nada surpreende
que, frente à ocultação de sua política criminal pelos Estados participantes, a partir do
descobrimento, em dezembro de 1992, do "Arquivo do Terror" no Paraguai (a principal fonte
documental na América Latina sobre a sinistra Operação Condor), "centenas de habeas data
foram apresentados por ex-presos políticos ou por seus familiares".56
junho de 1999; a Condor foi um componente de uma mais ampla estratégia de "contrainsurgência" para impedir
movimentos sociais em prol de mudanças políticas ou econômico-sociais na região; J. Patrice McSherry, Predatory
States..., op. cit. infra n. (51), pp. XVIII-XIX, 241, 249-250 e 252-253; e Cf. J. Dinges, Operação Condor..., op. cit.
supra n. (16), p. 22. O FBI estava perfeitamente inteirado de tudo o que se passava em meados da década de setenta
nos países do Cone Sul, como indicado no parágrafo 61.8 da presente Sentença da Corte Interamericana.
51
J. Patrice McSherry, Predadory States - Operation Condor and Covert War in Latin America, Lanham, Rowman
& Littlefield Publs., 2005, pp. 4-5, 7-11, 21-23 e 242-243.
52
N.C. Mariano, Operación Cóndor - Terrorismo de Estado en el Cono Sur, Buenos Aires, Ed. Lohlé Lumen, 1998,
pp. 73, 87, 62 e 95.
53
N.C. Mariano, op. cit. supra n. (52), p. 45.
54
Ibid., pp. 30-31.
55
A. Boccia Paz, M.H. López, A.V. Pecci e M.G. Giménez, op. cit. supra n. (56), p. 205; e Cf. J. Dinges,
Operación Cóndor..., op. cit. infra n. (16), p. 305.
56
A. Boccia Paz, M.A. González e R. Palau Aguilar, Es mi informe -los Archivos Secretos de la Policía de
Stroessner, 4ª ed., Asunción, CDE, 1994, p. 30.
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