-16Os fatos relativos aos danos materiais e imateriais que teriam sido ocasionados às
supostas vítimas e seus familiares em razão da detenção, tortura e desaparecimento
forçado daquelas, bem como a determinação das reparações e custas.
VII
PROVA
55.
Com base no estabelecido nos artigos 44 e 45 do Regulamento, bem como na
jurisprudência do Tribunal a respeito da prova e sua apreciação, 8 a Corte procederá a
examinar e avaliar os elementos probatórios documentais remetidos pela Comissão e pelo
Estado em diversas oportunidades processuais, ou como prova para melhor resolver que
lhes foi solicitada por instruções do Presidente.
A)
PROVA DOCUMENTAL
56.
A Comissão Interamericana remeteu declarações testemunhais e periciais, segundo o
disposto na Resolução do Presidente de 5 de maio de 2006 (par. 18 supra). Além disso, a
Comissão remeteu as declarações das senhoras Gladis Ester Ríos, Ana Elizabeth Mancuello
Bareiro e María Magdalena Galeano e os representantes remeteram a declaração da senhora
Rosa Mujica Giménez (pars. 21, 24, 26 a 30 e 34 a 38 supra e par. 59 infra). A seguir, a
Corte resume estas declarações:
Testemunhas
a)
Rogelio Agustín Goiburú Benítez, filho do doutor Agustín Goiburú
O senhor Rogelio Goiburú Benítez declarou que depois que seu pai foi expulso do hospital
onde trabalhava, “teve de viver alguns meses escondido” e posteriormente se exilou em
Posadas, Argentina. Expressou que o doutor Goiburú “sempre fo[i, junto com sua família,]
objeto de perseguições”.
Descreveu que, desde que seu pai chegou à Argentina, “denunci[ou] e desmascar[ou] o
regime tirânico de Alfredo Stroessner, [trabalhando] em […] atividades políticas”. Além
disso, seu pai foi membro fundador do Movimento Popular Colorado (MOPOCO). Declarou
que seu pai e seu irmão foram sequestrados em uma ocasião; seu pai foi trasladado a
Asunción e seu irmão abandonado em Encarnación. Manifestou que enquanto seu pai esteve
detido em Asunción, sofreu torturas e depois de um ano conseguiu escapar e regressou à
Argentina. Posteriormente, desapareceu quando se dirigia à sua casa, depois de concluído
seu trabalho no Hospital San Martín. A partir de então, sua família, especialmente sua mãe,
iniciou as gestões para sua busca.
O senhor Goiburú Benítez declarou que seu pai “era o pilar de [sua] família, o protetor, o
irmão, o amigo […] a lei, o chefe, o guia”. Do mesmo modo, expressou que “não se pode
descrever com palavras a profunda dor, a impotência, a raiva e a infinita tristeza […] ao não
saber onde estão os ossos de [seu] pai”. Assinalou que o fato de não saber o que se passou
com o doutor Goiburú causou “sentimentos de frustração, incerteza, frequentes situações
de irritabilidade, nervosismo” a sua mãe e irmãos, de maneira que todos eles haviam
padecido sequelas e diversas enfermidades “como consequência do estresse que [lhes]
provoca diariamente o desaparecimento de [seu] ente querido”. A testemunha declarou que
ele, seus irmãos e sua mãe haviam feito tratamento psicológico por vários anos.
8
Cf. Caso Ximenes Lopes. Sentença de 4 de julho de 2006. Série C Nº 149, par. 42; Casos dos Massacres
de Ituango, nota 1 supra, par. 106, e Caso Baldeón García, nota 6 supra, par. 60.
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