-2dos irmãos Rodolfo e Benjamín Ramírez Villalba. Da mesma forma, a Comissão solicitou que
a Corte declare que o Estado é responsável pela violação continuada do artigo 5 (Direito à
Integridade Pessoal) da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em
detrimento dos familiares das vítimas. Outrossim, a Comissão solicitou ao Tribunal que
declare que o Estado violou de maneira continuada os artigos 8 (Garantias Judiciais) e 25
(Proteção Judicial) da Convenção, em conexão com o artigo 1.1 da mesma, em detrimento
de Agustín Goiburú Gimenez, Carlos José Mancuello Bareiro e dos irmãos Rodolfo e
Benjamín Ramírez Villalba e seus familiares.
2.
A demanda se refere à suposta detenção ilegal e arbitrária, tortura e
desaparecimento forçado dos senhores Agustín Goiburú Giménez, Carlos José Mancuello
Bareiro e dos irmãos Rodolfo Feliciano e Benjamín de Jesús Ramírez Villalba, supostamente
cometidos por agentes estatais a partir de 1974 e 1977, bem como à impunidade parcial em
que se encontram tais fatos, ao não terem sido sancionados todos os responsáveis. A
Comissão alega que o “desaparecimento forçado d[essas] pessoas é uma violação
continuada […] que se prolonga até a presente data, porquanto o Estado não estabeleceu o
paradeiro das [supostas] vítimas nem localizou seus restos, e tampouco sancionou
penalmente todos os responsáveis pelas violações contra eles, nem assegurou a seus
familiares uma reparação adequada”. Segundo a demanda, o doutor Agustín Goiburú
Giménez era um médico paraguaio, filiado ao Partido Colorado, e fundador de um grupo
político opositor a Stroessner Matiauda. Em 9 de fevereiro de 1977, o doutor Agustín
Goiburú Giménez foi detido arbitrariamente na Argentina por agentes do Estado paraguaio
ou por pessoas que atuavam com sua aquiescência, depois foi levado ao Departamento de
Investigação da Polícia em Asunción, onde permaneceu incomunicado, foi torturado e
posteriormente desapareceu. “O desaparecimento do doutor Goiburú foi considerado como
uma ‘ação coordenada entre as forças de segurança paraguaia e argentina’ que integraram
a ‘Operação Condor’”. “O senhor Carlos José Mancuello Bareiro era um cidadão paraguaio
que estudava engenharia em La Plata, Argentina. Foi detido em 25 de novembro de 1974,
na alfândega paraguaia, quando ingressava no país, vindo da Argentina com sua esposa
Gladis Ester Ríos de Mancuello e sua filha de oito meses. Em 23 de novembro de 1974,
foram detidos os irmãos Benjamín e Rodolfo Ramírez Villalba, o primeiro ao entrar na
fronteira paraguaia, vindo da Argentina, e o segundo, na cidade de Asunción. O senhor
Mancuello e os irmãos Ramírez Villalba, os quais se acusava de pertencerem "a um grupo
terrorista que preparava um atentado contra Stroessner", supostamente liderado pelo
doutor Goiburú, estiveram detidos no Departamento de Investigações, entre outras
dependências. As supostas vítimas permaneceram detidas por vinte e dois meses, foram
objeto de torturas durante esse período, mantidos sem comunicação e posteriormente
desapareceram.
3.
A Comissão argumentou que esses fatos ocorreram dentro de um contexto “no qual
agentes do Estado paraguaio detiveram ilegalmente, mantiveram em situação de
incomunicação, torturaram, mataram e depois ocultaram os restos mortais de pessoas cujas
atividades políticas enfrentavam e se opunham ao regime de Stroessner”.
4.
Além disso, a Comissão submeteu ao conhecimento da Corte o suposto dano que o
Estado causou aos familiares das supostas vítimas pelo alegado sofrimento psíquico e moral
causado pela suposta detenção e posterior desaparecimento das supostas vítimas e pela
suposta ausência de uma investigação completa, imparcial e efetiva sobre os fatos.
Ademais, a Comissão pediu ao Tribunal que, de acordo com o artigo 63.1 da Convenção,
ordene ao Estado que adote determinadas medidas de reparação indicadas na demanda.
Por último, solicitou à Corte que ordene ao Estado o pagamento das custas e gastos
gerados na tramitação do caso na jurisdição interna e perante os órgãos do sistema
interamericano de proteção dos direitos humanos.
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