-75enc[ontrava] paralisado”. Tal como foi mencionado, o acusado Stroessner morreu recentemente. b) A respeito do caso de Carlos José Mancuello Bareiro, o processo foi iniciado em 1990, com a apresentação de denúncia penal por parte de sua mãe, a senhora Ana Arminda Bareiro de Mancuello e instruído contra as pessoas que atuavam no momento dos fatos como Chefe de Estado, Ministro do Interior, Chefe da Polícia da Capital, Chefe de Investigações da Polícia da Capital e outras cinco pessoas que trabalhavam em diversos postos e hierarquias na Polícia da Capital paraguaia. Neste processo morreram quatro dos acusados, um dos quais -o ex-Chefe de Investigações da Polícia da Capital- havia sido condenado em primeira instância, e foram condenados em primeira ou segunda instância outros quatro ex-oficiais. Os condenados foram declarados civilmente responsáveis. Em 11 de fevereiro de 2003, a Segunda Sala do Tribunal de Apelação concedeu os recursos de apelação e nulidade interpostos por dois dos processados e pela denunciante contra o acórdão de sentença de apelação, e remeteu os autos à Corte Suprema de Justiça, onde se encontram pendentes de decisão em última instância. A causa encontra-se aberta, em fase de inquérito, a respeito de três pessoas. c) Quanto ao caso dos irmãos Rodolfo e Benjamín Ramírez Villalba, o processo foi iniciado em 1989, por seu irmão Julio Darío Ramírez Villalba, e instruído contra 11 pessoas, 10 das quais coincidem com os culpados nos dois processos anteriores; o processado restante é outro ex-oficial da Polícia. Em 1º de setembro de 1999, a Vara de Primeira Instância Criminal do Quarto Turno condenou, em primeira instância, cinco ex-oficiais e o ex-Chefe de Investigações da Polícia da Capital, que posteriormente faleceu. Neste processo, foi ordenada a detenção de um dos processados, Eusebio Torres, que se encontrava foragido, e foi declarada sua revelia. Depois de ter decretado sua detenção preventiva com fins de extradição, em julho de 1993, a Vara de Primeira Instância de Quinto Turno declarou o processado Alfredo Stroessner Matiauda “revel em relação aos mandados do Juízo”. Posteriormente, em junho de 2001, pediu a sua extradição (par. 126 infra). Atualmente, o processo penal se encontra perante a Primeira Sala do Tribunal Criminal para que decida três recursos de apelação e nulidade interpostos; o inquérito continuava aberto em relação aos acusados Alfredo Stroessner Matiauda, Sabino Augusto Montanaro e Eusebio Torres, e o pedido de extradição do primeiro, em trâmite perante a justiça do Brasil, ainda que aquele tenha falecido recentemente, e o senhor Montanaro se encontra asilado em Honduras. 114. A partir do anterior, decorre claramente que os processos penais se encontram abertos cerca de 17 anos após terem sido iniciados. A este respeito, o Estado aceitou a existência de um “grave atraso judicial” ou “a existência de uma demora judicial para proferir sentença” e manifestou que “acata parcialmente [a alegação de] violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial” nos três casos de referência (par. 41 supra). 115. Apesar disso, o Paraguai argumentou que aquele atraso judicial “obedece às falências próprias do antigo sistema penal sob o qual se iniciou o juízo” e que, a partir de 1989, com a caída do General Stroessner e o restabelecimento da democracia, deu passos constantemente progressivos para respeitar e garantir de maneira efetiva os direitos humanos”, entre os quais considerou “de grande importância para o caso em análise” […] a reforma dos Códigos Penal e de Processo Penal em 1997 e 1998, respectivamente, que qualificou como “naturalmente lenta, por sua complexidade”. Nos termos do acatamento parcial do Estado, a Corte já decidiu que cessou a controvérsia a respeito da violação das

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