3
Direito Internacional contemporâneo: o estabelecimento de uma jurisdição penal internacional
é vista em nossos dias como um elemento que fortalece o próprio Direito Internacional,
superando insuficiências básicas do passado quanto à incapacidade de julgar e punir
perpetradores de crimes contra a humanidade.3 Esses avanços, em nossos dias, devem-se à
intensificação do clamor de toda a humanidade, - à consciência jurídica universal como fonte
material última de todo o Direito, - contra as atrocidades que, nas últimas décadas, vitimaram
milhões de seres humanos em todas as partes, - atrocidades estas que não podem mais ser
toleradas e que devem ser combatidas com determinação.
8.
É preciso voltar a atenção aos valores universais superiores, subjacentes a todo o
tema, da recente criação de uma jurisdição penal internacional com base permanente. A
cristalização da responsabilidade penal internacional dos indivíduos (juntamente com a
responsabilidade do Estado) e o processo corrente de criminalização de graves violações dos
direitos humanos e do Direito Humanitário constituem elementos de crucial importância para a
luta contra a impunidade e para o tratamento a ser dado a violações passadas, na salvaguarda
dos direitos humanos.
II.
O Contexto de Terrorismo de Estado: a 'Operação Condor'
9.
Apesar da gravidade dos fatos do presente caso, nem tudo foi suficientemente
esclarecido até a presente data (cf. infra) sobre os detalhes da Operação Condor (no marco da
qual se situa o caso Goiburú e outros). Através desta Operação, as forças de segurança dos
Estados do Cone Sul se coordenaram, no mais alto nível de comando, para prender ilegal ou
arbitrariamente, sequestrar, torturar, assassinar ou fazer desaparecer milhares de pessoas.
Ainda que alguns detalhes de tal Operação permaneçam nebulosos até a presente data,
contudo, como afirma um estudo sobre a matéria,
"(...) Há suficientes e irrefutáveis provas de que se praticou o terrorismo de Estado em
escala internacional. A documentação encontrada e os testemunhos de vários dos
agentes implicados demonstram a cumplicidade da polícia e do governo do Paraguai com
a brutal repressão exercida pelas ditaduras da Argentina e do Chile, bem como a do
Brasil e da Bolívia. Também demonstra como o general Augusto Pinochet apoiou a prática
do terrorismo de Estado dentro e fora de seu país. Há evidência de que tanto Pinochet
como Stroessner dedicaram especial atenção ao fortalecimento e à coordenação de seus
serviços de segurança, objetivo para o qual se reuniram em diversas oportunidades".4
10.
Com efeito, os históricos relatórios Finais tanto da Comissão Nacional de Verdade e
Reconciliação (do Chile, 1991, o chamado relatório Rettig) como da Comissão Nacional sobre o
Desaparecimento de Pessoas (da Argentina, 1984) confirmam a existência da coordenação
repressiva dos serviços secretos dos países do Cone Sul que veio a ser conhecida como
"Operação Condor". O primeiro relatório Final, da Comissão de Verdade e Reconciliação do
Chile, documenta os casos de "33 cidadãos chilenos desaparecidos depois de serem
l'État", in Mélanges offerts à P. Reuter - Le droit international: unité et diversité, Paris, Pédone, 1981, pp. 315-326; L.C.
Green, "Crimes under the I.L.C. 1991 Draft Code", 24 Israel Yearbook on Human Rights (1994) pp. 19-39.
3
Os travaux préparatoires do Estatuto do Tribunal Penal Internacional permanente, adotado na Conferência de
Roma de 1998, como era de se esperar, paralelamente à responsabilidade do Estado, contribuíram ao pronto
reconhecimento, no âmbito da aplicação presente e futura do Estatuto, da responsabilidade penal internacional
individual, - o que representa um grande avanço doutrinal na luta contra a impunidade pelos crimes internacionais mais
graves.
4
E. Cuja, op. cit. infra n. (14), p. 6.
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