11 39. O Estado acatou as pretensões das partes afirmando que “[a] sanção penal ao senhor […] Kimel constituiu uma violação a seu direito à liberdade de expressão” e que “a falta de precisões suficientes no marco da normativa penal que sanciona as calúnias e as injúrias que impeçam que a liberdade de expressão seja afetada, significa o descumprimento do [artigo 2 da Convenção]”. Em audiência pública, o Estado “deplor[ou…] que o único condenado pelo massacre dos palotinos tenha sido justamente quem realizou uma investigação jornalística exaustiva sobre tão terrível crime e seu tratamento judicial”. 40. A Corte observa que, apesar da confissão de fatos e da admissão de diversas pretensões por parte do Estado, subsiste a necessidade de precisar o tipo e a gravidade das violações ocorridas, assim como os alcances das normas sancionatórias persistentes na ordem interna e que podem ser aplicadas para restringir a liberdade de expressão. Estas precisões contribuirão com o desenvolvimento da jurisprudência sobre a matéria e com a correspondente tutela dos direitos humanos. *** 41. Eduardo Kimel é um historiador graduado na Universidade de Buenos Aires, Argentina. Trabalhou também como jornalista, escritor e pesquisador histórico.24 Em novembro de 1989, publicou um livro intitulado “O massacre de San Patricio”.25 Este livro analisa o assassinato de cinco religiosos pertencentes à ordem palotina, ocorrido na Argentina em 4 de julho de 1976, durante a última ditadura militar.26 42. Neste livro, o senhor Kimel analisou, inter alia, as atuações judiciais dirigidas a investigar o massacre. Em relação a uma decisão judicial adotada em 7 de outubro de 1977, afirmou que o Juiz federal que conhecia da causa realizou todos os trâmites necessários. Coletou os relatórios policiais com as primeiras informações, solicitou e obteve as perícias forenses e balísticas. Fez comparecer uma boa parte das pessoas que podiam apresentar dados para o esclarecimento. No entanto, a leitura dos autos judiciais conduz a uma primeira pergunta: Queria-se realmente chegar a uma pista que conduzisse aos assassinos? A atuação dos juízes durante a ditadura foi, em geral, conivente, quando não, cúmplice da repressão ditatorial. No caso dos palotinos, o [J]uiz […] cumpriu a maioria dos requisitos formais da investigação, ainda que seja evidente que uma série de elementos decisivos para a elucidação do assassinato não foram levados em consideração. A prova de que a ordem para o crime havia partido de dentro do poder militar paralisou a investigação, levando-a a um pontomorto.27 43. Em 28 de outubro de 1991, o Juiz mencionado pelo senhor Kimel em seu livro (doravante denominado “o denunciante”) interpôs uma ação penal contra o autor pelo delito de calúnia.28 Posteriormente, o denunciante solicitou que, caso não se concordasse com esta qualificação, “se condene o acusado Kimel [pelo delito de injúrias29]". Em 25 de 24 Cf. declaração testemunhal prestada por Eduardo Kimel em audiência pública (par. 9 supra). Cf. Kimel, Eduardo, La masacre de San Patricio (O Massacre de San Patricio), Ediciones Lohlé-Lumen, segunda edição, 1995 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 8, folha217). 25 26 Cf. Kimel, Eduardo, La masacre de San Patricio, nota 25 supra (p. 13). 27 Cf. Kimel, Eduardo, La masacre de San Patricio, nota 25 supra (p. 125). 28 O artigo 109 do Código Penal argentino estipula: A calúnia ou falsa imputação de um delito que dê lugar à ação pública, será reprimida com prisão de um a três anos. 29 O artigo 110 do Código Penal argentino estabelece: Aquele que desonre ou desacredite a outro, será reprimido com multa de mil e quinhentos a noventa mil pesos ou prisão de um mês a um ano.

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