14 50. Contra a sentença pronunciada pela Câmara de Apelações, o senhor Kimel interpôs um recurso extraordinário perante a Corte Suprema,40 o qual foi declarado improcedente. Posteriormente, a vítima apresentou um recurso de queixa perante a mesma Corte, o qual foi rechaçado in limine em 14 de setembro de 2000, com o que a condenação transitou em julgado.41 *** 51. Em torno destes fatos, as partes apresentaram diversas alegações nos quais subjaz um conflito entre o direito à liberdade de expressão em temas de interesse público e a proteção da honra dos funcionários públicos. A Corte reconhece que tanto a liberdade de expressão como o direito à honra, acolhidos pela Convenção, revestem-se de suma importância. É necessário garantir o exercício de ambos. Nesse sentido, a prevalência de algum em determinado caso dependerá da ponderação que se faça através de um juízo de proporcionalidade. A solução do conflito que se apresenta entre certos direitos requer o exame de cada caso, conforme suas características e circunstâncias, para apreciar a existência e intensidade dos elementos em que se sustenta este julgamento. 52. A Corte esclareceu as condições que se devem cumprir no momento de suspender, limitar ou restringir os direitos e liberdades consagrados na Convenção.42 Em particular, analisou a suspensão de garantias em estados de exceção43 e as limitações à liberdade de expressão,44 propriedade privada,45 liberdade de locomoção46 e liberdade pessoal,47 entre outros. 53. Com relação ao conteúdo da liberdade de pensamento e de expressão, a Corte indicou que aqueles que estão sob a proteção da Convenção têm o direito de buscar, receber e difundir ideias e informações de toda índole, assim como o de receber e conhecer as informações e ideias difundidas pelos demais. É por isso que a liberdade de expressão tem uma dimensão individual e uma dimensão social: esta requer, por um lado, que ninguém seja arbitrariamente prejudicado ou impedido de manifestar seu próprio pensamento e representa, portanto, um direito de cada indivíduo; mas implica também, Cf. petição de interposição do recurso extraordinário perante a Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina (expediente de anexos à demanda, tomo 1, anexo 5, folha 140). 40 Cf. resolução de 14 de setembro de 2000 emitida pela Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina (expediente de anexos à demanda, tomo 1, anexo 6, folha 175). 41 Cf. A Expressão "Leis" no Artigo 30 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Parecer Consultivo OC-6/86 de 9 de maio de 1986. Série A Nº 6. 42 Cf. O Habeas Corpus sob Suspensão de Garantias (arts. 27.2, 25.1.e 7.6 Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-8/87 de 30 de janeiro de 1987. Série A Nº 8, e Caso Zambrano Vélez, nota 11 supra, pars. 45 a 47. 43 Cf. O Registro Profissional Obrigatório de Jornalistas (Arts. 13 e 29 Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-5/85 de 13 de novembro de 1985. Série A Nº 5; Caso Ricardo Canese Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2004. Série C Nº 111, par. 96; Caso Palamara Iribarne, nota 12 supra, pars. 68 e 79, e Caso Claude Reyes e outros Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 19 de setembro de 2006. Série C Nº 151, pars. 88 a 91. 44 Cf. Caso Ivcher Bronstein, nota 12 supra, par. 128; Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de junho de 2005. Série C Nº 125, par. 145; Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez, nota 17 supra, par. 93, e Caso do Povo Saramaka, nota 14 supra, par. 127. 45 46 Cf. Caso Ricardo Canese, nota 44 supra, pars. 113 a 135. 47 Cf. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez, nota 17 supra, pars. 51a 54.

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