com a sua obrigação de colher provas dentro do território nacional. 3 No que se refere a suposta
duplicação de processos vis-à-vis o caso 12.050 (La Granja, Ituango) (ver infra), os peticionários
alegam que a posição articulada pelo Estado é auto-contraditória.
B.
Posição do Estado
18. O Estado assinala que, conforme a investigação conduzida dentro do processo em trâmite
perante os tribunais internos, as mortes ocorreram no contexto de um enfrentamento entre um
grupo armado dissidente subversivo e as Autodefesas de Córdoba e Urabá.
19. Com relação a investigação, informa que os fatos descritos no presente caso foram
inicialmente investigados pela então Promotoria Regional de Medellín e que a investigação foi,
posteriormente, remetida a Unidade Nacional de Direitos Humanos da Promotoria Geral sob o
número UDH-525. Indica que em 1° de junho de 1999 foi emitida uma ordem de captura contra
Carlos Castaño Gil e Francisco Villalba Hernández por homicídio em concurso e conformação de
quadrilha de justiça privada. Em 4 de julho de 1999 Carlos Castaño foi declarado ausente.
Posteriormente, foi ordenada a vinculação de Salvatore Mancuso Gómez, Alexander Mecado
Fonseca e Héctor Darío Gallego Meza à investigação. Em 10 de setembro de 2001 o promotor
expediu a resolução acusatória indiciando como supostos co-autores do delito de acordo para
delinqüir em concurso com homicídio. 4 O Estado também fez referência a um processo disciplinar
conduzido pela Promotoria Delegada para os Direitos Humanos por suposta omissão de
funcionários públicos em providência a captura dos responsáveis do massacre de El Aro. Nas
comunicações de 5 de novembro de 2000 e 2 de outubro de 2001 o Estado considerou que estes
atos processuais demonstram que houve um avanço significativo na investigação. 5
Posteriormente, na audiência celebrada durante o 110° período de sessões da CIDH, reconheceu
que por razões de segurança as autoridades judiciais encontraram dificuldades para dirigir-se a
zona com a finalidade de continuar com as diligências investigatórias. 6
20. O Estado alega que a denúncia dos peticionários não satisfaz o requisito do prévio
esgotamento dos recursos internos, previsto no artigo 46(1) da Convenção Americana. Assinala
que o atraso a que fazem referência os peticionários se justifica à luz dos parâmetros
estabelecidos na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em particular, a
complexidade da situação naquela zona rural. Sustenta, portanto, que a denúncia deve ser
declarada inadmissível.
21. Cabe assinalar que em sua comunicação de 11 de julho de 2000, o Estado apresenta uma
série de considerações sobre a aplicação, inter alia, do artigo 47(b) da Convenção Americana que
estabelece que as petições que substancialmente reproduzam uma petição anterior já examinada
pela Comissão ou outro organismo internacional devem ser declaradas inadmissíveis. Neste
contexto, o Estado aponta que a petição 12.266 “…parece estar integrada ” com a denúncia do
caso 12.050, relacionado com os fatos ocorridos em 1996 em La Granja, localidade também
localizada no município de Ituango.
IV.
ANÁLISE SOBRE COMPETÊNCIA E ADMISSIBILIDADE
A.
Competência
3
Audiência celebrada durante o 110° período ordinário de sessões da CIDH, 26 de fevereiro de 2001.
Nota EE 36301 da Direção Geral de Assuntos Especiais do Ministério de Relações Exteriores da República de Colômbia, 2
de outubro de 2001.
5
Nota EE 2841 do Vice-ministro de Europa, Ásia, África e Oceania do Ministério de Relações Exteriores, 5 de novembro de
2000 e Nota EE 36301 da Direção Geral de Assuntos Especiais do Ministério de Relações Exteriores da República de
Colômbia, 2 de outubro de 2001.
6
Audiência celebrada durante o 110° período ordinário de sessões da CIDH, 26 de fevereiro de 2001.
4
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