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a)
Carlos Armando Flores, Mimina Velásquez de Flores, Josefa María Rodríguez de
Velásquez, Iris Wuilmeri Flores Velásquez, Darwir Alberto Coronado Velásquez, Karelia
Nacari Coronado Velásquez e Deigli Yanini Flores Pellicer, familiares de Deyvis Armando
Flores Velásquez;
b)
Alpidia Ramos de Figueroa, Juan Cruz Figueroa, Rufino Figueroa, Sebastiana
Figueroa Ramos, Anicacio Figueroa, Rosalía Margarita Figueroa Ramos, José Figueroa,
Nicolasa Figueroa Ramos, Calixta María Figueroa Ramos, María Gregoria Figueroa Ramos,
Yanaiker Figueroa e Junior Figueroa, familiares de Gabriel Antonio Figueroa Ramos;
c)
Yudith Rizzo de Henríquez, Jaime Henríquez, Luz Marina Henríquez Rizzo, Yutmar
Azujai Ramos Rizzo, Kachira Dayazu Ramos Henríquez e Armando José Ramos
Henríquez, familiares de Jaime Arturo Henríquez Rizzo;
d)
Eladio Alexis Ayala Gualdron e Ayari Ayala Gualdron, familiares de José León Ayala
Gualdron;
e)
Armanda Isabel Escobar Rodríguez, Ramón José Peña Escobar, Nancy Isabel Peña
e Enrique José Peña, familiares de Nancy Ramón Peña;
f)
Pastora Velásquez, José Gregorio Gaviria, José Gregorio Gavidia Velásquez, Iraida
Josefina Gavidia Velásquez, Nancy Coromoto Gavidia Velásquez, Zoraida del Valle
Gavidia Velásquez, Gisela Matilde Gavidia Velásquez e Néstor Gavidia Zulbaran,
familiares de Néstor Luis Gaviria Velásquez, e
g)
Luis Alberto Pérez Santoya, familiar de Wilcon Alberto Pérez Santoya.
34.
Em relação ao senhor Giovanni Alfredo Gavidia Velásquez, irmão de Néstor Luis Gavidia
Velásquez, a Corte constata que ainda que os representantes não o tenham nomeado em seu
escrito de petições e argumentos, foi arrolado por eles como testemunha, e compareceu à
audiência pública realizada no presente caso (par. 26 supra), na qual o Estado realizou seu
reconhecimento de responsabilidade e pediu desculpas públicas ao senhor Gavidia pelos fatos
sob análise nesta Sentença (par. 42 infra). Por isso, o Tribunal o considerará como familiar da
citada suposta vítima (par. 60.26.29 infra).
35.
Por outro lado, o Tribunal observa que os representantes não enviaram a totalidade da
prova para melhor decidir requerida (par. 28 supra). Por isso, não se conta com plena prova da
filiação dos seguintes familiares de supostas vítimas:
a)
Wladimir Martínez e Belkys Martínez, familiares de Alexis Antonio Martínez
Liébano.
b)
Envidia,2 familiar de Edgar José Peña Marín.
c)
Yolanda Andrea Gallardo, familiar de Juan Carlos Saavedra Rincón.
d)
Alexis Pérez, José Gregorio Pérez e Yomaris, familiares de Wilcon Alberto Pérez
Santoya.
Segundo o escrito de petições, argumentos e provas, esta pessoa aparece indicada como Envidia, e em um
escrito de envio de prova para melhor decidir, como Eneida (expediente de mérito e eventuais reparações e custas,
Tomo III, folha 982).
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