60 responsáveis pelas violações cometidas em detrimento das vítimas do presente caso, nos termos dos parágrafos 137 a 141 desta Sentença. 8. O Estado deve realizar imediatamente todas as ações necessárias e adequadas para garantir, de maneira efetiva, a localização e entrega, em um prazo razoável, dos corpos de José León Ayala Gualdrón e Edgar José Peña Marín, nos termos do parágrafo 142 desta Sentença. 9. O Estado deve adequar, em um prazo razoável, sua legislação interna aos termos da Convenção Americana, nos termos dos parágrafos 143 e 144 desta Sentença. 10. O Estado deve adotar, dentro de um prazo razoável, as medidas necessárias para que as condições das prisões se adequem aos padrões internacionais relativos a esta matéria, nos termos dos parágrafos 145 e 146 desta Sentença. 11. O Estado deve treinar e capacitar adequadamente os membros das forças de segurança para garantir efetivamente o direito à vida e evitar o uso desproporcional da força. Além disso, o Estado deve elaborar e implementar um programa de capacitação sobre direitos humanos e padrões internacionais em matéria de pessoas privadas de liberdade, dirigido a agentes policiais e penitenciários, nos termos dos parágrafos 147 a 149 da presente Sentença. 12. O Estado deve realizar, no prazo de seis meses, contado a partir da notificação da presente Sentença, um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional e desculpas públicas, em relação às violações declaradas na mesma, nos termos do parágrafo 150 da presente Sentença. 13. O Estado deve publicar, no prazo de seis meses, contado a partir da notificação da presente Sentença, no Diário Oficial e em outro jornal de ampla circulação nacional, uma única vez, o capítulo relativo aos fatos estabelecidos desta Sentença, sem as notas de rodapé, e a parte resolutiva da mesma. 14. O Estado deve realizar os pagamentos das indenizações a título de dano material e imaterial, bem como o reembolso de custas e gastos no prazo de um ano, contado a partir da notificação da presente Sentença. 15. Supervisionará o cumprimento integral desta Sentença e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cabal cumprimento ao disposto na mesma. Dentro do prazo de um ano, contado a partir da notificação desta Sentença, o Estado deverá apresentar à Corte um relatório sobre as medidas adotadas para dar-lhe cumprimento. Redigida em espanhol e em inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, no dia 5 de julho de 2006. Sergio García Ramírez Presidente Alirio Abreu Burelli Cecilia Medina Quiroga Antônio A. Cançado Trindade Manuel E. Ventura Robles

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