19 Segundo a perita, a privação da liberdade, per se, é um evento traumático para qualquer ser humano. Particularmente, a detenção em condições como as do Centro de Detenção Provisória de Catia constitui um processo altamente perturbador que deixa marcas muito profundas tanto nos presos como em seus familiares e conhecidos. São frequentes as alterações da saúde física, efeito das condições de superlotação, da falta de higiene, e da precária e frequente alimentação contaminada. Os fatores emocionais contribuem para debilitar o sistema imunológico, que diminui sua capacidade de defender o corpo, potencializando o aparecimento de doenças psicossomáticas, sendo as mais frequentes doenças as de pele, gastrointestinais e do aparelho respiratório, insônia e transtornos musculoesqueléticos. Observou que em certos familiares dos presos falecidos o estado depressivo, as doenças físicas e os sintomas de estresse pós-traumático apareciam de maneira crônica. k) Parecer de Magaly Mercedes Vásquez González, perita A perita referiu-se de maneira geral à normatividade que regia o procedimento penal na Venezuela no momento da ocorrência dos fatos, e o que rege atualmente com referência ao papel do Estado como garante dos direitos à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal. Manifestou que, no ano de 1992, regia na Venezuela um sistema penal inquisitivo. Este modelo, desenvolvido no Código de Processo Criminal (CEC) e outras leis acessórias, se caracterizava por uma severa concentração de funções na pessoa do juiz. O Ministério Público tinha menor participação no processo e, em muitas de suas funções, podia ser relegado pelo Juiz. As autoridades da polícia tinham o caráter de órgãos de instrução que atuavam por delegação dos juízes. No ano de 1995 teve início um amplo debate no Congresso da República para abordar a “reforma penal”. Como resultado disto, trabalhou-se intensamente por mais de dois anos, concluindo com a promulgação do Código Orgânico Processual Penal (COPP) em 23 de janeiro de 1998. Este Código privou a polícia de suas faculdades instrutoras. O novo processo desenvolvido pelo COPP foi inspirado nos princípios de audiência, igualdade, oficialidade, oralidade, imediação, concentração e publicidade. Confiou-se o exercício da ação penal ao Ministério Público. A mesma Comissão que elaborou o COPP modificou parcialmente as leis do Ministério Público do Poder Judiciário, da Carreira Judicial, o Código de Justiça Militar e a Lei que regia as atribuições dos órgãos da polícia; estas reformas entraram em vigor na mesma data que o COPP. Em 30 de dezembro de 1999, a nova Constituição entrou em vigor, a qual reuniu vários princípios contemplados no COPP. Declarou, entre outros, o devido processo como uma garantia aplicável a todas as atuações judiciais e administrativas e contemplou como uma obrigação para o Estado garantir um sistema penitenciário que assegure a reabilitação dos internos e o respeito de seus direitos humanos. A partir dessa data ocorreram várias reformas na legislação penal que, segundo a perita, traduziram-se em um incremento da população presa, com a consequente superlotação carcerária. l) Parecer de Peter van Reenen, perito

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