Americana. 4 Com relação ao Estado, a Comissão assinala que o Chile é parte na Convenção Americana desde 21 de agosto de 1990, data que em depositou o respectivo instrumento de ratificação. Portanto, a Comissão tem competência ratione personae para examinar a petição. 18. A Comissão tem competência ratione loci para conhecer a petição, tendo em vista que nela estão contidas alegações de violações de direitos protegidos na Convenção Americana que teriam ocorrido dentro do território de um Estado parte no referido tratado. Igualmente, a CIDH tem competência ratione temporis, porque a obrigação de respeitar e garantir os direitos protegidos na Convenção Americana já se encontrava em vigor para o Estado na data em que ocorreram os fatos alegados na petição. Por último, a Comissão é competente ratione materiae, já que a petição denuncia violações de direitos humanos protegidos pela Convenção Americana. B. Outros requisitos de admissibilidade da petição a. Esgotamento dos recursos internos 19. Conforme surge das posições assumidas, há uma controvérsia entre as partes acerca do esgotamento dos recursos internos, motivo pelo qual a Comissão Interamericana deve se pronunciar sobre o cumprimento deste requisito. 20. Constata-se que as autoridades navais chilenas iniciaram dois procedimentos contra o Sr. Palamara Iribarne: a causa N° 464 por desobediência de deveres militares e a causa N° 471 por desacato. A denúncia original apresentada à Comissão Interamericana refere-se unicamente aos fatos relacionados com o processo de desacato, ainda que mencione o outro processo – na época pendente - como parte do contexto de perseguição contra o Sr. Palamara Iribarne. Em 24 de março de 1998 os peticionários apresentaram um escrito de ampliação para incluir os fatos relacionados à condenação do Sr. Palamara Iribarne, uma vez que a sentença da Corte Suprema na causa N° 464 transitou em julgado. 21. Por outra parte, a representação do Sr. Palamara Iribarne dirigiu-se aos tribunais chilenos para reclamar sobre a proteção de suas garantias constitucionais. Os peticionários alegam neste sentido: Durante o processo e o período em que o Palamara encontrava-se em prisão preventiva, ele e sua família foram notificados a deixar a residência fiscal que utilizavam no prazo de uma semana. Paralelamente, a esposa do Sr. Palamara, Anne Ellen Stewart Orlandini, apresentou os primeiros dias do mês de março um recurso de proteção (número 10-93) com o objetivo de obter a devolução dos livros confiscados e pôr término às perturbações a sua integridade psíquica e de sua família, derivada das atuações realizadas no curso do processo iniciado contra seu marido, recurso que foi desprovido em 24 de março de 1993. 5 22. A petição refere-se, em essência, ao direito do Sr. Palamara Iribarne a publicar um livro sobre ética e inteligência militar e as garantias judiciais que deviam ser observadas para determinar perante os órgãos jurisdicionais chilenos a suposta violação do referido direito. Os peticionários aduziram à causa N° 464 por desobediência de deveres militares com o objetivo evidente de explicar o contexto dos fatos. 6 Portanto, a CIDH procederá a analisar o trâmite judicial da causa N° 471 por desacato contra o Sr. Palamara Iribarne a fim de avaliar se houve cumprimento do requisito previsto no artigo 46(1)(a) da Convenção Americana. Para isso, deverá determinar se a jurisdição interna chilena foi esgotada quando a Corte Suprema rejeitou o referido recurso de queixa formulado pelos peticionários na causa mencionada ou se, pelo contrário, deveriam interpor o recurso de inaplicabilidade e cassação indicados pelo Estado chileno. 4 O Estado chileno ratificou a Convenção Americana em 21 de agosto de 1990. Comunicação dos peticionários de 12 de janeiro de 1996, pág. 4. 6 A denúncia de 12 de janeiro de 1996 sob o título “Contexto no que se produziram os que originaram a presente denúncia”, contém informação sobre o procedimento iniciado pelo Juízo Naval de Magallanes, causa número 464. A causa entitulada “Fatos que deram lugar a presente denúncia” inicia com o relato da causa 471 por desacato 5 4

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