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competente. Com base nessa premissa, a pessoa detida devia ser posta imediatamente à
disposição do juiz competente, o qual devia praticar as diligências necessárias para decretar
sua prisão preventiva ou sua liberdade. Cabe a este Tribunal examinar se a detenção do
senhor Bayarri observou esses aspectos.
Ordem judicial emitida por autoridade competente
57.
A Comissão Interamericana salientou em sua demanda que o senhor Juan Carlos
Bayarri foi detido sem ordem judicial prévia por volta das 10 horas do dia 18 de novembro
de 1991, por vários elementos do Departamento de Fraudes e Golpes da Polícia Federal
Argentina, que, armados e vestidos de civis, o interceptaram na localidade de Villa
Domínico, em Avellaneda, província de Buenos Aires, e o fizeram entrar, algemado e com os
olhos vendados, em um dos automóveis que dirigiam, trasladando-o a um centro de
detenção clandestino.41 A detenção da suposta vítima teve lugar no âmbito do inquérito
iniciado pelo cometimento de sequestros extorsivos reiterados na causa nº 4227,
denominada “Macri, Mauricio. Privação Ilegal da Liberdade”, tramitada no Juízo Nacional de
Primeira Instância Criminal de Instrução nº 25 da Capital da República Argentina. 42 Em sua
declaração perante esta Corte, o senhor Juan Carlos Bayarri confirmou as circunstâncias, o
lugar e o tempo de sua detenção e acrescentou que no momento da detenção se encontrava
com seu pai.43
58.
Conforme informou o Estado no procedimento perante este Tribunal (pars. 29 e 30
supra), a Corte considera estabelecidos esses fatos, os quais também inferem do acervo
probatório.
59.
Em especial, a Corte ressalta que, em 11 de maio de 2005, o Juízo Nacional de
Instrução nº 13, responsável pela causa nº 66.138 por coação ilegal e privação ilegítima da
liberdade em detrimento da suposta vítima, emitiu um mandado de prisão preventiva contra
nove funcionários da Polícia Federal Argentina, considerando provado, com o grau de
convencimento exigido nessa etapa do processo penal, que a detenção do senhor Bayarri
ocorreu em 18 de novembro de 1991, em Avellaneda, sem prévia ordem escrita de juiz
competente.44
Art. 374. Quando a detenção de uma pessoa deva ser praticada em jurisdição diferente, será ela
levada a efeito mediante a expedição de ofício ou pedido à autoridade judicial do lugar onde
aquela resida, com transcrição dos autos em que se ordena a detenção ou prisão.
A esse respeito, consta o ofício mediante o qual a Secretária Federal, Laura Amalia Benavides de
Selvático, informou o Juiz Federal, Manuel Humberto Blanco, no recurso de habeas corpus 6.306, de que não era
possível a tramitação da ordem de detenção expedida em 19 de novembro de 1991, devido a que Juan Carlos
Bayarri já se encontrava detido (expediente de anexos da demanda, anexo 2.4, folha 70). Além disso, consta o
ofício mediante o qual o doutor Nerio Bonifati, Juiz Nacional de Instrução, informou o Juiz responsável pelo Juízo
Criminal N° 4 de Lomas de Zamora, de que Juan Carlos Bayarri se encontrava detido, à sua disposição, desde 18
de novembro de 1991 (expediente de anexos da demanda, anexo 2.3, folha 67). Ver também depoimentos sobre a
detenção: declaração testemunhal do senhor Cándido Martínez Pérez, prestada em 20 de novembro de 1991
(expediente de anexos da demanda, anexo 2.5, folhas 72 a 74); declaração testemunhal do senhor Guillermo
Daniel Balmaceda, prestada em 20 de novembro de 1991 (expediente de anexos da demanda, anexo 2.1, folhas 57
a 58); e declaração testemunhal de Noemí Beatriz Lata de Caamaño, de 30 de setembro de 1992 (expediente de
anexos da demanda, anexo 2.6, folhas 76 a 77).
41
Cf. causa nº 4.227, denominada “Macri, Mauricio. Privação Ilegal da Liberdade” (prova para melhor
resolver apresentada pelo Estado, expediente 7176-1992, do item 1 ao 19).
42
43
Cf. declaração de Juan Carlos Bayarri prestada durante a audiência pública, par. 7 supra.
Cf. decisão de 11 de maio de 2005 emitida pelo Juízo Nacional Criminal de Instrução nº 13 (expediente de
anexos da demanda, anexo 4.3, folhas 544 a 582).
44