18
60.
Em 25 de julho de 2005, a Sala VII da Câmara Nacional de Apelações Criminal e
Correcional confirmou a decisão do Juízo de Instrução acima referida e determinou que
“Juan Carlos Bayarri e seu pai foram efetivamente privados de modo ilegítimo da faculdade
de deslocar-se livremente, o que se comprova com a circunstância de que suas detenções
foram ocultadas, não se permitiu a devida intervenção do juiz local e apenas o primeiro
deles foi colocado à disposição do Juiz interveniente no respectivo processo, em data
posterior”.45
61.
Com efeito, não consta dos autos do processo contra a suposta vítima (par. 57
supra) uma ordem de captura expedida por autoridade competente territorialmente 46 e
anterior à detenção.47 Em consequência disso, a Corte considera que o Estado é responsável
pela violação do artigo 7.1 e 7.2 da Convenção em detrimento do senhor Juan Carlos
Bayarri.
Procedimento aplicado na detenção
62.
A Comissão Interamericana solicitou à Corte que declarasse a violação do artigo 7.3
da Convenção Americana em virtude de o senhor Bayarri ter sido detido utilizando métodos
incompatíveis com os direitos humanos (par. 52 supra). A esse respeito, a Corte reitera,
conforme sua jurisprudência mais recente, que a arbitrariedade a que se refere o artigo 7.3
da Convenção tem um conteúdo jurídico próprio,48 cuja análise apenas é necessária quando
se trata de detenções consideradas legais. Neste caso, o Tribunal já estabeleceu que o
Cf. decisão de 25 de agosto de 2005 emitida pela Sala VII da Câmara Nacional de Apelações Criminal e
Correcional (expediente de anexos da demanda, anexo 4.7, folha 632).
45
O artigo 374 do Código de Processo Penal dispunha que “quando a detenção de uma pessoa deva ser
praticada em jurisdição diferente, será ela levada a efeito mediante a expedição de ofício ou pedido à autoridade
judicial do lugar onde aquela resida, com transcrição dos autos em que se ordena a detenção ou prisão”. Cf. Código
de Processo Penal (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, Codigo Penal.pdf). Da análise da prova
apresentada, este Tribunal apenas constatou a existência da ordem judicial expedida em 19 de novembro de 1991
pelo Juízo Federal de La Plata, Juízo competente para tramitar a ordem de detenção na jurisdição do domicílio da
suposta vítima. No entanto, essa ordem foi emitida no dia seguinte à detenção do senhor Bayarri, razão pela qual
esse Juízo informou que não pôde ser formalizada. Cf. ordem de busca e apreensão expedida pelo Juiz Federal nº 1
de La Plata, Secretaria Penal nº 3, de 19 de novembro de 1991 (prova para melhor resolver apresentada pelo
Estado, exp7176corpo2_92.pdf, página 243); pedido de 18 de novembro de 1991 do Chefe do Departamento de
Fraudes e Golpes, Comissário Vicente Luis Palo, dirigida ao Juiz Nacional de Instrução nº 25, mediante a qual se
requer “a expedição dos ofícios judiciais correspondentes aos diferentes distritos judiciais, a fim de proceder à
‘imediata detenção’ dos antes nomeados” (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado,
exp7176corpo2_92.pdf, página 182); nota de 18 de novembro de 1991 mediante a qual o Chefe do Departamento
de Fraudes e Golpes, Comissário Vicente Luis Palo, solicitou ao Juízo Nacional de Instrução nº 25 a emissão “dos
pedidos correspondentes a cada um dos culpados” (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado,
exp7176cuerpo2_92.pdf, página 180); ofício de 18 de novembro de 1991 do Juízo Nacional de Instrução nº 25,
com assinatura de seu Secretário Eduardo Larrea, mediante o qual se recomenda a captura de Juan Carlos Bayarri
e Carlos Alberto Benito ao Chefe da Polícia Federal Argentina (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado,
exp7176cuerpo2_92.pdf, página 188); pedido expedido pelo Juízo Nacional de Instrução nº 25 dirigido ao Juiz
Federal de La Plata em 18 de novembro de 1991 (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado,
exp7176cuerpo2_92.pdf, página 46); ofício de 20 de novembro de 1991 mediante o qual o Chefe do Departamento
de Fraudes e Golpes da Polícia Federal Argentina, Vicente Luis Palo, informou o Juízo Federal nº 1 de La Plata de
que não foi possível tramitar a ordem de detenção expedida porque o senhor Bayarri havia sido detido na
jurisdição do Juízo nº 25 (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo2_92.pdf, página
248); e ofício de 20 de novembro de 1991 mediante o qual o Chefe do Departamento de Fraudes e Golpes da
Polícia Federal Argentina, Vicente Luis Palo, tornou sem efeito o cumprimento da ordem de detenção expedida, “em
virtude da detenção do cidadão Jun Carlos Bayarri no âmbito da capital” (prova para melhor resolver apresentada
pelo Estado, exp7176corpo2_92.pdf, página 241).
46
ONU Conjunto de Princípios para a Proteção de Todos os Indivíduos em Qualquer Forma de Detenção ou
Encarceramento. Aprovado pela Assembleia Geral na Resolução 43/173, de 9 de dezembro de 1988, princípio 4.
47
48
Cf. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez. Vs. Equador, nota 9 supra, pars. 93 e 96.