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agentes penitenciários, os quais utilizaram armas de fogo, sem nenhuma vítima
fatal; e
e)
quanto à superlotação carcerária, atualmente há aproximadamente 950
detentos, distribuídos em 6 pavilhões, uma “igreja”, uma “triagem” e o
“seguro”. Há de 99 a 136 detentos por pavilhão. Os detentos provisórios
continuam alojados nas mesmas celas que os detentos condenados, e os
detentos de baixa periculosidade estão recolhidos com os de alta periculosidade.
A separação dos detentos continua condicionada à conclusão da reforma da
penitenciária, conclusão que vem sendo prorrogada desde novembro de 2004.
Os problemas da Penitenciária Urso Branco não estão localizados somente na
mencionada penitenciária.
16.
A comunicação de 28 de março de 2005, mediante a qual o Brasil, através da
Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, apresentou
uma “cópia da Medida Cautelar desferida a pedido deste Ministério, por tratar-se de
um assunto que é objeto de procedimento nesta Corte[, assim como i]nform[ou] que
[o mencionado] Ministério […] está tomando todas as medidas necessárias para apurar
eventuais responsabilidades civis e criminais no evento”, relacionado com a
afastamento do Diretor da Penitenciária Urso Branco (supra Visto 15.d).
17.
A nota da Secretaria de 4 de abril de 2005, mediante a qual, seguindo
instruções do Presidente, requereu-se ao Brasil que apresentasse, no tempo mais
breve possível, o décimo relatório sobre o cumprimento das medidas, em razão de que
em 12 de março de 2005 venceu o prazo para sua apresentação sem que ainda tenha
sido apresentado.
18.
A comunicação de 15 de abril de 2005, mediante a qual a Comissão
Interamericana apresentou suas observações ao nono relatório Estatal sobre o
cumprimento das medidas (supra Visto 14). A Comissão apresentou as mencionadas
observações em idioma espanhol em 7 de abril de 2005. Em suas observações a
Comissão indicou, em resumo, que:
a)
a segurança da penitenciária não é a adequada. Deve realizar-se uma
melhora imediata nas condições de segurança. A continuidade da situação de
urgência e iminência demandam do Estado a implementação de ações com
impacto imediato na situação de risco. “As medidas mais elementares a que o
própio [Estado] referiu-se em alguns de seus relatórios […] como necessárias[,]
já deveriam ter sido executadas, por exemplo, o aumento do número de
guardas penitenciários, as revistas periódicas das celas e a diminuição gradual
da superlotação[. …A]s ações empreendidas pelo Estado brasileiro, cuja boa
vontade não é desconhecida pela Comissão, não tem sido suficientes para evitar
a perda de outras vidas”;
b)
quanto à adequação das condições da penitenciária às normas
internacionais, não desconhece o valor das ações referidas pelo Brasil em seu
relatório, mas “em sua grande maioria consistem somente em planos de ação a
serem executados em um futuro indefinido”. As instalações da penitenciária
continuam sem cumprir as condições mínimas de segurança, espaço e
sanitárias exigíveis pelos padrões internacionais aplicáveis à matéria;
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