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88.h) Cada uma das supostas vítimas interpôs um mandado de segurança contra a SBS e
durante 1994 todos foram declarados com mérito pela Sala de Direito Constitucional e Social da
Corte Suprema de Justiça do Peru por meio de sentenças definitivas.38 As sentenças foram
publicadas no Diário Oficial El Peruano.39 Na fase de execução de sentença os correspondentes
Juízos Especializados Civis de Lima emitiram decisões através das quais ordenaram à SBS e ao
MEF que cumprissem o disposto nas sentenças definitivas que declararam com mérito os
mandados de segurança interpostos pelas supostas vítimas.40
88.i) A SBS apenas cumpriu a devolução às supostas vítimas das diferenças entre a pensão
recebida e a que vinham recebendo de forma nivelada, correspondente aos meses de abril a
outubro de 1992 –no caso do senhor Reymert Bartra Vásquez –e correspondente aos meses de
setembro e outubro de 1992, no caso das outras quatro supostas vítimas.41
apresentado pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares, folhas 991 a 994).
Cf. sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 2 de maio de
1994, em relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Carlos Torres Benvenuto contra a SBS
(expediente de anexos à demanda, anexo 36, folha 160); sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte
Suprema de Justiça emitida em 1º de setembro de 1994, em relação ao mandado de segurança interposto pelo
senhor Javier Mujica Ruiz-Huidobro contra a SBS (expediente de anexos à demanda, anexo 38, folha 165); sentença
da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 19 de setembro de 1994, publicada
no Diário Oficial El Peruano de 25 de julho de 1995, em relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor
Guillermo Álvarez Hernández (expediente de anexos à demanda, anexo 41, folha 172), sentença da Sala de Direito
Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 28 de junho de 1994, publicada no Diário Oficial El
Peruano de 14 de setembro de 1994, em relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Reymert Bartra
Vásquez (expediente de anexos à demanda, anexo 46, folhas 183 e 184); e sentença da Sala de Direito
Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 10 de outubro de 1994, publicada no Diário Oficial El
Peruano de 2 de dezembro de 1994, em relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Maximiliano
Gamarra Ferreyra (expediente de anexos à demanda, anexo 48, folhas 187 e 188).
38
Cf. sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 19 de
setembro de 1994, publicada no Diário Oficial El Peruano de 25 de julho de 1995, em relação ao mandado de
segurança interposto pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández (expediente de anexos à demanda, anexo 41, folha
172); sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 28 de junho de
1994, publicada no Diário Oficial El Peruano de 14 de setembro de 1994, em relação ao mandado de segurança
interposto pelo senhor Reymert Bartra Vásquez (expediente de anexos à demanda, anexo 46, folhas 183 e 184); e
sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 10 de outubro de 1994,
publicada no Diário Oficial El Peruano de 2 de dezembro de 1994, em relação ao mandado de segurança interposto
pelo senhor Maximiliano Gamarra Ferreyra (expediente de anexos à demanda, anexo 48, folhas 187 e 188).
39
Cf. ofício nº 914-94-DNJCL/JNLA de 16 de janeiro de 1995 do Juiz Titular do 19º Juízo Especializado Civil de
Lima dirigido ao Superintendente de Bancos e Seguros, mediante o qual lhe solicita que dê cumprimento à resolução
de 3 de novembro de 1994 emitida por este Juízo (expediente de anexos à demanda, anexo 37, folhas 161 a 164);
ofício de 19 de dezembro de 1994 do Juiz Titular do 19º Juízo Especializado Civil de Lima dirigido ao Chefe da
Superintendência de Bancos e Seguros, mediante o qual se refere à resolução de 22 de novembro de 1994 emitida
por este Juízo (expediente de anexos à demanda, anexo 49, folha 190); resolução administrativa SBS nº 330-95 de 4
de maio de 1995, em relação ao senhor Javier Mujica Ruiz-Huidobro (expediente de anexos à demanda, anexo 51,
folhas 194 e 195); e resolução administrativa SBS nº 331-95 de 4 de maio de 1995, em relação ao senhor Guillermo
Álvarez Hernández (expediente de anexos à demanda, anexo 52, folhas 196 a 198).
40
Cf. escrito de demanda apresentado pela Comissão Interamericana (expediente sobre o mérito e as
eventuais reparações, tomo I, folha 21, par. 60); e escrito de petições, argumentos e provas apresentado pelos
representantes das supostas vítimas e seus familiares (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações, tomo I,
folha 176).
41
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