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a. a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado
decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;
b. desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e
c. a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em
que se tenha considerado procedente o recurso.
126.
A Corte já afirmou que
[…] não basta a existência formal dos recursos, mas estes devem ser eficazes, isto é,
devem dar resultados ou respostas às violações de direitos contemplados na
Convenção. Este Tribunal indicou que não podem ser considerados efetivos aqueles
recursos que, pelas condições gerais do país ou inclusive pelas circunstâncias
particulares de um caso dado, resultem ilusórios. Isso pode ocorrer, por exemplo,
quando sua inutilidade tenha sido demonstrada pela prática, porque o órgão
jurisdicional careça da independência necessária para decidir com imparcialidade ou
porque faltem os meios para executar suas decisões; por qualquer outra situação que
configure um quadro de denegação de justiça, como sucede quando se incorre em
atraso injustificado na decisão.151
e que
a proteção da pessoa em face do exercício arbitrário do poder público é o objetivo
primordial da proteção internacional dos direitos humanos.152
A análise da suposta violação do artigo 25 da Convenção será realizada com base em três
etapas distintas, a saber: a) o pagamento das pensões de abril a outubro de 1992 (a respeito do
senhor Bartra Vásquez) e de setembro e outubro de 1992 (a respeito dos outros quatro
aposentados); b) de novembro de 1992 a fevereiro de 2002, e c) a que vai de março de 2002 até
a atualidade.
127.
a)
Primeira Etapa
No presente caso, foi estabelecido (pars. 88.h), 89.c), 89.j), 89.q), 89.x), e 89.ee) supra)
que os cinco aposentados interpuseram diversas ações perante diferentes instâncias judiciais do
Peru, com a finalidade de que lhes fossem pagas as pensões que, segundo eles, lhes
correspondiam conforme o direito. Como resultado destas demandas, foram proferidas diversas
sentenças que ordenaram a SBS a pagar o valor integral da pensão que as supostas vítimas
vinham recebendo de acordo com a lei.
128.
Por exemplo, nas sentenças foram utilizadas as frases “que a Superintendência de
Bancos e Seguros cumpra o pagamento ao autor da pensão que vinha recebendo conforme
129.
Cf. Caso Las Palmeras. Sentença de 6 de dezembro de 2001. Série C Nº 90, par. 58; Caso da Comunidade
Mayagna (Sumo) Awas Tingni, nota 2 supra, pars. 111-113; e Caso do Tribunal Constitucional. Sentença de 31 de
janeiro de 2001. Série C Nº 71, pars. 89, 90 e 93.
151
Cf. Caso do Tribunal Constitucional, nota 151 supra, par. 89; Caso Godínez Cruz. Sentença de 20 de janeiro
de 1989. Série C Nº 5, par. 174; e Caso Velásquez Rodríguez. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C Nº 4, par. 165.
152
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