7 32. Em 3 de junho de 2002, o Estado apresentou os documentos correspondentes aos anexos 8 e 9 do escrito de contestação à demanda (par. 21 supra). 33. Em 14 de junho de 2002, os representantes das supostas vítimas e seus familiares apresentaram um escrito no qual informaram sobre a situação das procurações outorgadas pelos senhores Javier Mujica Ruiz-Huidobro, Carlos Torres Benvenuto e Reymert Bartra Vásquez perante o notário Alfredo Aparicio Valdez (pars. 25, 27, 29 e 31 supra). Além disso, apresentaram as procurações originais de representação no processo perante a Corte conferidas em 3 e 4 de junho de 2002 pelos senhores Javier Mujica Ruiz-Huidobro e Reymert Bartra Vásquez a favor de Viviana Krsticevic, Javier Mujica Petit e María Clara Galvis. 34. Em 1º de julho de 2002, o Peru apresentou um escrito, mediante o qual remeteu parte da informação solicitada pela Secretaria (par. 30 supra) em relação aos salários recebidos pelas pessoas que haviam ocupado cargos ou funções similares aos ocupados pelas supostas vítimas na SBS. Posteriormente, em 17 de julho de 2002, o Estado apresentou documentos relativos à informação solicitada pela Secretaria (par. 30 supra) em relação ao valor da pensão mensal que havia pago às supostas vítimas ou a seus familiares a partir de novembro de 1992 e em relação aos valores dos salários pagos às pessoas que haviam ocupado cargos ou funções similares aos que as supostas vítimas ocuparam na SBS. 35. Em 2 de julho de 2002, o senhor Carlos Torres Benvenuto apresentou cópia da procuração no processo perante a Corte, por ele conferida em 14 de junho de 2002 a favor de Viviana Krsticevic, Javier Mujica Petit e María Clara Galvis. 36. Em 8 de julho de 2002, a Comissão remeteu a lista definitiva das testemunhas e peritos oferecidos para a celebração da audiência pública sobre o mérito e as eventuais reparações neste caso. No dia seguinte os representantes das supostas vítimas e seus familiares remeteram sua lista definitiva, e fizeram suas as provas testemunhais e periciais oferecidas na demanda da Comissão. 37. Em 16 de julho de 2002, o Presidente emitiu uma Resolução mediante a qual rejeitou as objeções expostas pelo Estado sobre a prova testemunhal e pericial e admitiu as declarações testemunhais e periciais oferecidas pela Comissão e pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares. Além disso, convocou as partes a uma audiência pública que seria celebrada na sede da Corte, a partir das 10:00 horas do dia 3 de setembro de 2002, para receber seus argumentos sobre as eventuais exceções preliminares, o mérito e as eventuais reparações, bem como as declarações das testemunhas e peritos propostos pela Comissão e pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares. 38. Em 22 de julho de 2002, os representantes das supostas vítimas e seus familiares apresentaram um escrito informando sobre o “estado atual do caso”. Posteriormente, em 21 de agosto de 2002, remeteram os anexos indicados neste escrito. 39. Em 1 e 5 de agosto de 2002, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente e de acordo com o artigo 44 do Regulamento, solicitou aos representantes das supostas vítimas e seus familiares que apresentassem os seguintes documentos: cópia da proposta de solução amistosa apresentada por eles à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Direitos Humanos do Ministério de Justiça do Peru; cópia da resolução da Defensoria do

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