5 19. Em 1º de março de 2002, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, informou às partes que havia procedido a mudar o nome do caso “Torres Benvenuto e outros” para “Cinco Aposentados”. 20. Em 5 de março de 2002, os representantes das supostas vítimas e seus familiares remeteram, via fax, o escrito de petições, argumentos e provas. Do mesmo modo, no dia 8 de março do mesmo ano, apresentaram o escrito original, ao qual incorporaram seus anexos, exceto o primeiro e o quinto. 21. Em 15 de março de 2002, o Peru apresentou seu escrito de contestação à demanda, e em 18 de abril de 2002 remeteu os anexos correspondentes a este escrito. Entretanto, algumas folhas dos anexos 8 e 9 da mencionada contestação se encontravam ilegíveis. 22. Em 20 de março de 2002, a Secretaria transmitiu o escrito de petições, argumentos e provas ao Estado e à Comissão e indicou que quando os anexos pendentes (par. 20 supra) fossem recebidos na Secretaria, seriam então transmitidos às outras partes. Ademais, seguindo instruções do Presidente, foi concedido um prazo improrrogável de 30 dias para que apresentassem as observações que considerassem pertinentes. 23. Em 18 de abril de 2002, a Secretaria remeteu a contestação da demanda à Comissão, aos representantes das supostas vítimas e seus familiares e ao peticionário original, e lhes indicou que quando as folhas pendentes (par. 21 supra) fossem recebidas na Secretaria, lhes seriam transmitidas. 24. Em 22 de abril de 2002, o Estado apresentou suas observações ao escrito de petições, argumentos e provas apresentado pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares. Posteriormente, no dia 30 de abril de 2002, o Peru apresentou o escrito original com seus respectivos anexos. 25. Em 22 de abril de 2002, os representantes das supostas vítimas e seus familiares apresentaram cópia das procurações no processo perante a Corte, outorgadas pelos senhores Carlos Torres Benvenuto, Javier Mujica Ruiz-Huidobro, Guillermo Álvarez Hernández, Reymert Bartra Vásquez e Sara Castro, viúva do senhor Gamarra, a favor de Viviana Krsticevic, Javier Mujica Petit e María Clara Galvis. 26. Em 22 de abril de 2002, a Comissão remeteu suas observações ao escrito de petições, argumentos e provas dos representantes das supostas vítimas e seus familiares. Assim mesmo, a Comissão informou que a Comissária Marta Altolaguirre também atuaria como delegada no presente caso, e assinalou que recebeu informação segundo a qual o Estado havia “derrogado os efeitos do artigo 5º do Decreto Lei nº 25.792” e havia dado cumprimento ao ordenado nas sentenças proferidas pela Corte Suprema de Justiça e pelo Tribunal Constitucional do Peru, e acrescentou que “[e]ste cumprimento [era] um dos pontos fundamentais do objeto da […] demanda”. 27. Em 3 de maio de 2002, o CEDAL apresentou um escrito mediante o qual solicitou a substituição do testemunho do senhor Jorge Santistevan de Noriega pela declaração testemunhal do senhor Walter Albán Peralta; remeteu cópia do anexo quinto do escrito de petições, argumentos e provas, o qual havia sido solicitado pela Secretaria por encontrar-se

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents