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das sentenças da Corte Suprema de Justiça do Peru e do Tribunal Constitucional”. Com
respeito aos titulares das medidas de reparação, a Comissão afirmou que a parte lesada
são os senhores Carlos Torres Benvenuto, Javier Mujica Ruiz-Huidobro, Guillermo Álvarez
Hernández, Reymert Bartra Vásquez e Maximiliano Gamarra Ferreyra, e que, como este
último faleceu, “o pagamento de suas pensões assim
como as indenizações que
disponha a Honorável Corte devem ser pagas a suas herdeiras únicas e universais: sua
cônjuge, senhora Sara Elena Castro Remy, e suas filhas, senhoritas Sara Esther Gamarra
Castro e Patricia Elena Gamarra Castro”;
c)
com respeito a outras formas de reparação, ordene ao Estado que derrogue e faça
cessar, de maneira retroativa, os efeitos do artigo 5 do Decreto-Lei nº 25.792 de 23 de
outubro de 1992, devido à sua incompatibilidade com a Convenção Americana. Além
disso, solicitou ao Tribunal que ordene ao Peru que realize uma investigação completa,
imparcial e efetiva dos fatos, com o objetivo de estabelecer responsabilidades pelo
descumprimento das mencionadas sentenças proferidas pela Corte Suprema de Justiça e
pelo Tribunal Constitucional, “e que pela via dos processos penais, administrativos e de
outro caráter que tenham lugar, se apliquem aos responsáveis as punições pertinentes,
adequadas à gravidade das violações mencionadas”; e
d)
ordene ao Estado que pague as custas originadas na tramitação dos processos
judiciais no âmbito interno, bem como as originadas no âmbito internacional na
tramitação do caso perante a Comissão e a Corte.
Alegações dos representantes das supostas vítimas e seus familiares
Os representantes das supostas vítimas e seus familiares realizaram as seguintes
considerações relativas às reparações, custas e gastos:
170.
a)
quanto aos beneficiários das reparações, indicaram que “tanto os cinco
aposentados como seus familiares sofreram as consequências de não terem recebido,
durante cerca de dez anos, os valores que lhes correspondiam a título da pensão nivelada
a que têm direito”. Além dos cinco aposentados, os representantes das supostas vítimas e
seus familiares indicaram o nome de seus familiares que consideram que também são
beneficiários das reparações;
b)
o Estado deve restabelecer o direito dos cinco aposentados à pensão nivelada nos
mesmos termos e condições em que foi estabelecida no momento de sua aposentadoria,
mediante a expedição de resoluções administrativas da SBS, as quais devem ser
publicadas no Diário Oficial El Peruano e em outro jornal de ampla circulação nacional;
c)
como segunda medida para alcançar o restabelecimento da situação anterior à
violação, indicaram que o Estado deve pagar as diferenças entre os valores de
aposentadoria recebidos pelos cinco aposentados e os que lhes correspondia receber a
cada mês se suas pensões não tivessem sido reduzidas arbitrariamente, acrescidos dos
juros moratórios correspondentes. Acrescentaram que tais cálculos devem ser realizados
com base nas “somas pagas desde novembro de 1992, a título de salário, às pessoas que
ocuparam os cargos ou que desempenhavam funções similares às
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