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organização Direitos Humanos nas Américas, apresentou um escrito em qualidade de
amicus curiae.
48.
Em 2 de setembro de 2002, o Estado apresentou um escrito no qual se referiu à alegação
de falta de esgotamento dos recursos internos exposta na contestação da demanda. A este
respeito, afirmou que “no presente caso qualquer questionamento à procedência da demanda
por não ter sido esgotada a via indicada na jurisdição interna do Peru deve ser resolvida
conjuntamente com a sentença e com vista da totalidade dos elementos probatórios
apresentados pelas partes”.
49.
Nesse mesmo dia o Peru apresentou um escrito no qual expôs suas considerações sobre a
proposta de solução amistosa apresentada pelos representantes das supostas vítimas e seus
familiares perante a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Direitos Humanos do
Ministério de Justiça do Peru e sobre o amicus curiae apresentado pela Defensoria do Povo
durante a tramitação do caso perante a Comissão (pars. 39 e 41 supra).
50.
Nos dias 3 e 4 de setembro de 2002, a Corte recebeu, em audiência pública sobre o
mérito e as eventuais reparações, as declarações das testemunhas e o parecer do perito,
propostos pela Comissão e pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares,
respectivamente. A Corte também escutou as alegações finais orais das partes.
Compareceram perante a Corte:
pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
Marta Altolaguirre, Delegada; e
Ignacio Álvarez, Assessor.
pelas supostas vítimas e seus familiares:
María Clara Galvis Patiño, Advogada do CEJIL; e
Javier Mujica Petit, Representante do CEDAL.
pelo Estado do Peru:
Fernando Elías Mantero, Agente; e
Mario Pasco Cosmópolis, Agente Assistente.
Testemunhas propostas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
Carlos Torres Benvenuto; e
Guillermo Álvarez Hernández.
Perito proposto pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares:
Máximo Jesús Atauje Montes.
51.
Durante a audiência pública sobre o mérito e as eventuais reparações o Presidente
concedeu às partes o prazo de 30 dias para que apresentassem suas alegações finais
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