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Seguros; em consequência, [ordenou] que a Superintendência de Bancos e Seguros cumpr[isse]
o pagamento ao autor a pensão que vinha recebendo conforme a lei”.62 Na fase de Execução de
sentença o 19º Juízo Especializado Civil de Lima emitiu uma resolução em 3 de novembro de
1994, na qual ordenou que “a Superintendência de Bancos e Seguros exped[isse] a Resolução ou
Resoluções Administrativas que [fossem] requeridas, dirigidas a restituir o direito do
demandante de receber as remunerações e reembolsos conforme a Ordem de Execução
Suprema antes referida e que o Ministério de Economia e Finanças através de seu Escritório Geral
de Administração cumpr[isse] a efetuar os pagamentos requeridos”.63
89.d) Em 7 de abril de 1995, a SBS, mediante resolução administrativa nº 283-95, resolveu
“[n]ivelar, em cumprimento ao disposto na Ordem de Execução Suprema de data 94.05.02, e em
fase de execução de sentença ao ordenado pelo Juiz do Décimo Nono Juízo Civil de Lima,
mediante Resolução de data 94.11.03, o valor de pensão que corresponde receber o senhor
Carlos Torres Benvenuto com as remunerações que recebiam os servidores ativos desta
Superintendência da mesma categoria ou equivalente na oportunidade em que se deram os
reajustes de salários; bem como realizar os reembolsos correspondentes, na forma e modo que
se indica no anexo […] que forma parte integrante da […] Resolução”.64
89.e) O senhor Torres Benvenuto interpôs uma ação de execução contra o Superintendente
de Bancos e Seguros e o Superintendente Adjunto de Administração Geral da SBS.65 Em 10 de
agosto de 1999, a Vara Empresarial Transitória Especializada em Direito Público de Lima
declarou com mérito a referida ação de cumprimento.66 Em 29 de fevereiro de 2000, a Vara
Empresarial Transitória Especializada em Direito Público da Corte Superior de Justiça de Lima
revogou a decisão anterior e declarou improcedente a demanda de ação de cumprimento.67 Por
último, em 3 de agosto de 2000, o Tribunal Constitucional do Peru declarou com mérito a ação
de cumprimento “na parte que dispõe que o Superintendente de Bancos e Seguros cumpra o
disposto na Resolução SBS nº 283-95 de sete de abril de 1995; e improcedente no extremo
referido ao pagamento das devoluções e juros acumulados.”68
Cf. sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 2 de maio de
1994, em relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Carlos Torres Benvenuto contra a SBS
(expediente de anexos à demanda, anexo 36, folha 160).
62
Cf. ofício nº 914-94-DNJCL/JNLA de 16 de janeiro de 1995 do Juiz Titular do 19º Juízo Especializado Civil de
Lima dirigido ao Superintendente de Bancos e Seguros, mediante o qual lhe solicita que dê cumprimento à resolução
de 3 de novembro de 1994 emitida por este Juízo (expediente de anexos à demanda, anexo 37, folhas 161 a 164).
63
Cf. resolução administrativa SBS nº 283-95 de 7 de abril de 1995, em relação ao senhor Carlos Torres
Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 50, folhas 192 e 193).
64
65
Cf. nota 68 infra.
66
Cf. nota 68 infra.
67
Cf. nota 68 infra.
Cf. sentença do Tribunal Constitucional do Peru de 3 de agosto de 2000, em relação à ação de cumprimento
interposta pelo senhor Carlos Torres Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 54,folhas 202 a 205).
68
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