pode lhe ser atribuída. A Corte indicou que recai sobre o Estado a obrigação de prover uma
explicação satisfatória e convincente do que acontece às pessoas sob sua custódia e a negar
as alegações sobre sua responsabilidade, mediante elementos probatórios válidos223.
184. Com base no exposto, a Corte analisará se no presente caso configura-se a
responsabilidade do Estado por falta de prevenção, proteção e, neste caso, respeito. Para isto,
primeiramente, deve verificar-se que, ao momento dos fatos, existia uma situação de risco
real e iminente para a vida de um indivíduo ou grupo de indivíduos determinados, que as
autoridades conheciam ou deviam ter conhecimento, e que não adotaram as medidas
necessárias dentro do âmbito de suas atribuições que, julgadas razoavelmente, poderiam ser
esperadas para prevenir ou evitar esse risco224.
185. A respeito da existência de uma situação de risco real e iminente, a Corte destaca um
primeiro momento no qual, um mês e meio antes da detenção de Eduardo Landaeta,
funcionários do CSOP interromperam a vida de seu irmão Igmar Landaeta. Ademais, segundo
declarações de sua mãe (de 19 e 20 de novembro de 1996), a família havia sofrido uma busca
em sua residência e recebido ameaças um mês antes da morte de Igmar Landaeta, por
funcionários do mesmo CSOP, que procuravam Eduardo Landaeta225 (par. 56 e 57 supra). A
este respeito, María Magdalena Mejías declarou, perante o Corpo Técnico da Polícia Judiciária
que “o policial CJZM assediava Eduardo e dizia que iria matá-lo, pois havia presenciado um
assassinato em Sorocaima e que a partir desse momento começaram a persegui-lo”226.
186. Em um segundo momento, em 29 de dezembro de 1996, como já foi estabelecido,
realizou-se a detenção ilegal, arbitrária e sem garantias judiciais, em detrimento de Eduardo
Landaeta, a qual, tampouco, levou em conta sua menoridade, incrementando o risco
existente.
187. A respeito do conhecimento das autoridades da tal situação, os fatos do assédio
descrito no primeiro momento foram informados aos funcionários da CSOP pelos pais de
Eduardo Landaeta, durante o período de detenção de seu filho, assinalando o perigo no
qual este se
223
Cf. Caso Juan Humberto Sánchez Vs. Honduras, supra, par. 111; e Caso Mendonza e outros Vs. Argentina, supra, par. 202.
Cf. Caso do Massacre de Pueblo Bello Vs Colômbia, supra, par. 123; e Caso Luna López Vs. Honduras, supra, par. 123.
225 Em audiência pública perante a Corte, Ignacio Landaeta declarou: “Sim, recebemos ameaças, recebemos na primeira semana
do mês de outubro de 1996, a casa onde viviam meus filhos foi revistada sem nenhuma ordem judicial. Na terceira semana do
mês de outubro de 1996, alguns funcionários entraram pelo teto da casa, aproveitando que não havia ninguém lá, e, nesse
momento, chegou María Magdalena, a mãe de meus filhos. Quando iam saindo, ela perguntou-lhes o que buscavam e porque
haviam entrado dessa forma. Eles procuravam Eduardo e ela perguntou porque, e ninguém a respondeu, apenas falaram que
quando o localizassem o matariam ou matariam a seu irmão Igmar ou iam matar os dois irmãos se ela os denunciasse, essa foi a
resposta que María recebeu dos agentes”. Declaração de Ignacio Landaeta emitida durante a audiência pública perante a Corte
Interamericana em 6 de fevereiro de 2014. Ademais, no escrito interposto em 27 de agosto de 1997 pela Comissão de Direitos
Humanos de Justiça e Paz do estado de Aragua, perante o Nono Promotor do Ministério Público, foram denunciadas as ameaças
que María Magdalena Mejias recebeu sobre seu filho Eduardo José. Cf. Escrito da Comissão de Direitos Humanos de Justiça e Paz
do estado de Aragua de 27 de agosto de 1997 (anexos a contestação, fl. 7.083). Na declaração de 22 de abril de 1997, perguntouse a Senhora María Magdalena se o funcionário CJZM ainda assediava Eduardo, o que respondeu com maior detalhe sobre a
forma como subiu no telhado de sua casa, socando a porta e quebraram os vidros. Além disso, indica que AJCG entrou na casa.
Cf. Declaração de María Magdalena Mejías de 22 de abril de 1997 (anexos à contestação, fl. 9.283)
226 Segundo notícia jornalística do “El Aragüeño”, de 8 de janeiro de 1998, narra-se o envolvimento de agentes policiais em
investigações em fatos delitivos registrados nestes dias no estado de Aragua, os mesmos que estavam vinculados com a morte,
um mês atrás, do irmão de Eduardo Landaeta.
224