encontrava227, o que não foi negado pelo Estado. Assim, Ignacio Landaeta informou, em
diversas oportunidades, sobre este risco.
[Ao chegar à Delegacia de San Carlos, em 29 de dezembro, informou a uma
funcionária que seu] filho corria perigo, porque havia recebido ameaças de morte de
agentes policiais. Ela, então, recomendou que falasse com um superior, um sargento,
que estava ali. Foi e falou com o sargento, e igualmente informou que seu filho corria
perigo, que não o transportasse a nenhum lugar porque já estava de noite. Ele lhe
disse que não se preocupasse, que não iam transferi-lo, que o fariam amanhã e que
viessem amanhã pela manhã e que lhe trouxessem comida.
Em 30 de dezembro, aproximadamente às 18 horas, saiu uma funcionária do comando
e perguntou-lhes se eram os pais de Eduardo, eles disseram que sim. Esta funcionária
disse-lhes para não o deixarem só, pois via um movimento estranho contra o menor lá
dentro, e que não se fossem embora, ela já havia terminado seu turno e já estava de
saída.
No dia 31 de dezembro, apresentou-se ao Comando Central com a finalidade de
averiguar se o haviam transferido, [como havia sido transportado] a Turmero, [...]
chegou a PTJ e perguntou se haviam transportado seu filho Eduardo e saiu um
funcionário da PTJ e informou-lhe que não havia chegado, e que tivesse muito
cuidado [...] porque esses policiais eram maus, eram sujeitos desprezíveis, e
recomendou que fosse à promotoria e registrasse queixa.
188. Ademais, María Magdalena também confirmou, perante a autoridade, a condição de
menor de seu filho, ao entregar os documentos de sua identidade à Polícia, sem que isto
tenha produzido qualquer medida de proteção especial, como levá-lo ao conhecimento da
autoridade competente de menores de idade (par. 71 supra).
189. Com referência às medidas adotadas pelo Estado frente a dita situação de risco, a
Corte constatou que, apesar do cenário de ilegalidade e arbitrariedade já demonstrado (par.
164 supra), em um terceiro momento, foram realizados dois traslados policiais, um ao
Comando Central e outro à Seccional de Mariño, incrementando a situação de risco já
existente. Este último foi realizado em uma viatura sem identificação ou distintivo (unidade P66, placas DAF- 91Z, marca Fiat, modelo uno, cor vermelha, tipo sedan), acompanhado por
três oficiais.
190. A Corte considera que existem suficientes indícios para afirmar que, depois da
detenção do menor de idade, os funcionários tinham conhecimento da situação de risco em
que se encontrava, e, entretanto, realizaram o segundo traslado à outra unidade policial,
omitindo as medidas de proteção que cabiam ser oferecidas a Eduardo Landaeta em sua
condição de menoridade e pelo risco em que se encontrava.
191. A respeito das evidências relacionadas com a morte em custódia de Eduardo
Landaeta, da versão dos policiais depreende-se que, durante o trajeto, um carro cinza bateu em
sua viatura e deste carro desceram homens encapuzados e armados que pegaram suas armas e
dispararam
227
Cf. Declaração de Ignacio Landaeta Muñoz em 13 de fevereiro de 2004 (anexos à contestação, fls. 7.378 e 7.379); e Declaração
de María Magdalena Muñoz de 16 de fevereiro de 2004 (anexos à contestação, fls. 7.382 e 7.383). Cabe notar que na denúncia
dos fatos, a senhora María Magdalena Mejías manifestou que, no dia 30 de dezembro de 1996, “cerca de 8 horas da manhã, [...]
no comando policial, chegaram os agentes da Polícia Estatal [GACF e AJCG], solicitando que entregassem o menor para
transportá-lo ao Quartel General” (anexos à contestação, fl. 7.083).