impulsionando o processo e que as autoridades tiveram uma conduta caracterizada pela ausência de diligências pertinentes, demoras desnecessárias e extensos períodos sem atividade processual. 210. Com relação a Eduardo Landaeta, os representantes notaram que não houveram diligências que poderiam ter determinado a autoria dos disparos. Nesse sentido, manifestaram que o Ministério Público não ordenou, nem realizou diligências visando identificar as armas que haviam sido disparadas, tampouco foi realizada a reconstrução da trajetória balística e foi recentemente, em 2006, que se percebeu que uma das balas havia ficado no corpo de Eduardo Landaeta. Da mesma forma, os representantes agregaram que existiu uma falta de andamento e continuidade de um mesmo órgão a cargo da investigação, o que gerou lapsos prolongados de inatividade, a fragmentação da investigação e a extrema ineficácia do processo. Outrossim, indicaram que as irregularidades da investigação geraram demoras prolongadas em consideração à solicitação de provas e à impossibilidade de avaliar os elementos probatórios de suma importância, já que se perderam ou foram solicitados de maneira tardia. Por fim, os representantes indicaram que o caso não foi fundamentado em um prazo razoável, já que até a presente data, isto é, mais de 17 anos da ocorrência dos fatos, o processo encontra-se em primeira instância, na etapa de juízo. Nesse sentido, concluíram que o caso não apresentava elementos de complexidade, o processo foi prioritariamente impulsionado pelos familiares de Eduardo Landaeta, a conduta das autoridades caracterizouse pelas irregularidades e demoras processuais desnecessárias, afetando com tudo isto a situação jurídica dos familiares. 211 O Estado indicou, com referência ao caso de Igmar Landaeta, que as investigações realizadas pelo Ministério Público com a finalidade de esclarecer o sucedido e sancionar os responsáveis não apresentaram deficiências. Ademais, notaram que as versões contraditórias das testemunhas do caso contribuíram para o atraso processual na investigação, e os fatos da morte do jovem Igmar Landaeta não foram totalmente esclarecidos. Além disso, manifestou que os representantes das supostas vítimas não podem alegar atraso processual nem falta de investigação, já que a primeira sentença foi emitida 12 meses após o ocorrido pelo Tribunal Municipal de Santiago Mariño e Libertador do estado de Aragua. O Estado indicou que se passaram cinco anos desde a sentença condenatória de primeira instância e a emitida pela Corte de Apelações que ratificou a mesma no ano 2002, isso se deveu à transação de códigos processuais e ao estabelecimento de um Regime Processual Transitório, onde se passou de um sistema penal inquisitivo a um acusatório, em benefício dos processados. O Estado assinalou, que se passaram cinco anos entre a sentença condenatória de primeira instância e a exarada pela Corte de Apelações que a ratificou em 2002, porque houve a transição de códigos processuais e o estabelecimento do Regime Processual Transitório, onde passou-se de um sistema penal inquisitivo para um acusatório, em benefício dos processados. O Estado manifestou, durante a audiência do caso, que em relaç��o à sentença de 10 de novembro de 2003, “a Corte de Apelações deveria condenar ou absolver, mas não decretar o arquivamento da causa, o que fez ressurgir, tanto para a vítima, como para o Estado, o exercício de cassação ou de um recurso de amparo constitucional por falta de notificação das partes processuais”. 212. A respeito de Eduardo Landaeta, o Estado alegou que as investigações policiais, depois da ocorrência dos fatos, iniciaram-se imediatamente, isto é, no dia 31 de dezembro de 1996, e

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