concreto, as diligências realizadas a partir de 2004 até 2008, ocorreram entre oito e doze anos depois dos fatos de dezembro de 1996, incorrendo o Estado na falta de devida diligência. 262. De igual modo, com relação às irregularidades no processo penal, a Corte constata que, em 16 de dezembro de 2011, o Tribunal de primeira instância exarou sentença na qual absolveu os três acusados, após a análise das provas. O anterior, porque não logrou provar sua responsabilidade (par. 115 supra), depois de uma série de reagendamentos do debate judicial (par. 266 infra) e apesar da Promotoria para o Regime Processual Transitório apresentar uma acusação, argumentando que os agentes policiais simularam ter sido interceptados por quatro sujeitos no momento do traslado, não sendo verdade, com base nas provas e na quantidade de tiros que a vítima apresentou, sua morte não pode ter ocorrido dentro do veículo, como indicaram tais agentes355. Diante disto, a Décima Quinta Promotoria interpôs recurso de apelação (par. 115 supra) e, em 30 de dezembro do mesmo ano, a Corte de Apelações resolveu anular tal sentença e ordenar a realização de um novo juízo oral, com base na inação dos recursos probatórios promovidos oportunamente (par. 116 supra). A respeito, a própria Promotora Yelitza Acacio ressaltou na audiência perante a Corte, em referência a atuação do juiz de primeira instância, A tendenciosa participação, a parcialidade da sua participação em convivência, com interesse de favorecer a defesa e os acusados, [o juiz] deixou a promotoria sem oportunidade de engajar esses órgãos de provas [...] por isso que se recusou, por isso é que se denunciou, por isso é que está o tribunal disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça. Existiu uma convivência, vamos assim dizer, com a contraparte, isto é, com os acusados e com os defensores [e, por isto, o juiz] insistia em encerrar o debate judicial. 263. Outrossim, o Tribunal toma nota que no mesmo dia em que se proferiu a sentença absolutória de primeira instância, ou seja, em 16 de dezembro de 2001, o senhor Ignacio Landaeta Muñoz, interpôs uma recusa contra o mesmo juiz que a Promotora Yelitza Acacio indicou como recusado durante seu depoimento na audiência, com base na falta de inclusão de provas fornecidas pela Promotoria e a suposta “convivência [...] entre o juiz e o acusado”356 CARM. Este último, trabalhava com os órgãos de segurança no circuito judicial, com acesso a todas as instalações e pessoal do circuito judicial. 264. Em virtude do assinalado, esta Corte considera que, embora no início das investigações tenham se realizado diversas diligências, algumas delas apresentaram falhas. Neste sentido, as diligências complementares ou ampliatórias foram realizadas entre oito e doze anos depois dos fatos, afetando com isto o imediatismo da prova e a obtenção de informação fidedigna, o que implicou na perda de provas ou na impossibilidade de sua coleta, pelo passar do tempo. Ademais, o Tribunal verifica a falta de levantamento de provas substanciais, apesar das solicitações do senhor Ignacio Landaeta Muñoz e da Promotoria (par. 259 supra), que poderiam ter contribuído para o esclarecimento dos fatos. De igual modo, a Corte considera que a ausência de diligências com a finalidade de desvirtuar a versão sobre a interceptação dos encapuzados, bem como a falta de investigação conjunta, levando-se em conta a morte de Igmar 355 Cf. Acusação da Promotoria de 15 de dezembro de 2008 (anexos à contestação, fl. 8.128). Cf. Solicitação de recusa do senhor Ignacio Landaeta Muñoz de 16 de dezembro de 2011 (anexos à contestação, fls. 8.921 a 8.922). 356

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