sustentou que na década de 90 algumas comunidades quilombolas passaram por um processo de expulsão,
ordenado à época pela empresa estatal Infraero55.
90.
Ademais, a CIDH registra que, segundo uma perícia de 200656:
- Em 1997, a Infraero anunciou o deslocamento de mais famílias. Nesse mesmo ano, “[a] Fundação Cultural
Palmares, atendendo ao pleito das famílias atingidas, autoriz[ou] os levantamentos preliminares para
identificação das comunidades remanescentes de quilombo”. Em 1998, o programa de “Mestrado em
Políticas Públicas da Universidade Federal do Maranhão divulgou os primeiros resultados dos
mencionados levantamentos que assinalaram 26 povoados compreendidos por essas comunidades e
alertavam para dezenas de outros povoados em situação similar”.
- Em 1998 foram realizadas visitas de técnicos do CLA ao território étnico com o intuito de operacionalizar
medidas de deslocamento. A equipe encarregada dos trabalhos de “transferência e assentamento” era
composta por dois veterinários, uma pedagoga e dois técnicos agrícolas. Os povoados de Mamuna, Brito,
Itapera, Baracatatiua e Caiuaua não aceitaram os termos da “transferência”. Centenas de famílias com
deslocamento compulsório já previsto seriam assentadas junto aos povoados de Itapuaua, Murari,
Esperança e Cajitiua, que se opuseram ao assentamento por considerarem que os recursos naturais sob
seu controle já eram escassos diante do contingente demográfico que tinham.
91.
A CIDH registra que a parte peticionária informou que o referido reassentamento não terminou de
ser realizado devido às ações judiciais apresentadas, às quais se fará referência na seção seguinte. A CIDH não
conta com documentação adicional relacionada sobre se com a ampliação do CLA na década de 1990 se fez
efetivamente um reassentamento de novas comunidades quilombolas.
92.
Com relação à ampliação do CLA nesta época, a CIDH registra o relatório de pesquisa proporcionado
pela parte peticionária que assinalou que se tinha como objetivo realizar convênios com outros países, o que
poderia afetar outras comunidades quilombolas. Tal relatório assinalou o seguinte:
(...) a Agência Espacial Brasileira pensa consolidar o projeto do Centro Espacial de Alcântara, reservando
espaços para instalação de novos sítios de lançamento, com vistas a seu aluguel para outros países, as
famílias das agrovilas podem ser novamente atingidas, [...] existindo a possibilidade concreta de serem
outra vez expropriadas e remanejadas. 57.
93.
Efetivamente, a Comissão registra a documentação relacionada com acordos firmados pelo Estado
brasileiro com outros Estados relacionados com atividades do CLA:
- Em 18 de abril de 2000 o Estado brasileiro firmou um acordo com o governo dos Estados Unidos. Isto
com fins de estabelecer salvaguardas tecnológicas relacionadas com a participação dos Estados Unidos nos
lançamentos realizados do CLA. Conforme a Infraero, tal acordo serviria para salvaguardar bens,
equipamento e tecnologia dos Estados e empresas que participaram na exploração comercial da base. O
referido acordo também incluía obrigações para o Brasil, entre elas a delimitação de áreas restritas de
acesso controlado pelos Estados Unidos, o livre acesso de funcionários do governo estadunidense e a
proibição da inspeção pelo governo brasileiro de contêineres selados recebidos ou enviados pelos Estados
Unidos58.
- Entre os anos de 2002 e 2004 o Estado celebrou acordos com a Ucrânia sobre i) salvaguardas tecnológicas
em lançamentos realizados desde o CLA; ii) cooperação em programas nacionais e comerciais de
lançamento de foguetes. A Comissão também observa que era prevista a criação de uma empresa conjunta
binacional que se encarregaria das operações de lançamento de um foguete ucraniano no CLA,
denominada Alcântara Cyclone Space (ACS)59.
CIDH. Audiência Pública.
Anexo 2.
57 Anexo 1, págs. 271 a 273.
58 Anexo 3. Acordo sobre salvaguardas tecnológicas entre Brasil e Estados Unidos. Anexo 2 à petição inicial.
59 Decreto No.5.266 de 8 de novembro de 2004.
55
56
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