3. Da mesma forma, o artigo 27.3 do Regulamento do Tribunal (doravante "o Regulamento") estabelece que: "[n]os casos contenciosos que se encontrem em conhecimento da Corte, as vítimas ou as supostas vítimas, ou seus representantes, poderão apresentar diretamente àquela um pedido de medidas provisórias, as quais deverão ter relação com o objeto do caso". 4. No que diz respeito à legitimidade para apresentar o pedido de medidas provisórias, este foi apresentado diretamente pelos representantes das supostas vítimas em um caso em trâmite perante o Tribunal e, portanto, cumpre os requisitos do já mencionado artigo 27.3 do Regulamento da Corte. 5. A seguir, o Tribunal apresentará brevemente os fatos e as alegações apresentadas pelos representantes em seu pedido de medidas provisórias e, posteriormente, realizará suas considerações a esse respeito. A. Pedido de medidas provisórias apresentado pelos representantes 6. Em seu escrito de solicitações e argumentos de 7 de junho de 2021, os representantes solicitaram a adoção de medidas provisórias para "manter a integridade do bem cultural e a sua manutenção no lugar onde se encontra, enquanto perdurar a tramitação do caso perante a Corte Interamericana, até decisão de mérito". 7. Os representantes indicaram como fundamentos para o seu pedido de medidas provisórias, entre outros, os seguintes aspectos: a) O Monumento Antônio Tavares Pereira foi projetado pelo artista e arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer e foi instalado às margens da rodovia BR 277, no km 108, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná, no sul do Brasil, uma vez que os eventos que são objeto do caso perante a Corte ocorreram nas proximidades deste local; b) O Monumento, que seria uma das poucas referências artísticas de valor cultural relacionadas aos conflitos de terra envolvendo trabalhadores rurais no Estado do Paraná - e no Brasil - refere-se à violência sofrida pelos trabalhadores rurais sem terra e ao assassinato de Antônio Tavares Pereira; c) O Monumento é uma obra de arte com significados importantes para a história do País, pois se refere à ação desses grupos sociais, muitas vezes criminalizados e raramente reconhecidos formalmente pelo Estado. Além disso, registra um período de exacerbada violência estatal contra eles, a memória das perdas sofridas e do que uma sociedade não deve repetir a fim de proteger os direitos humanos; d) O Monumento é também um "bem cultural de interesse internacional", que tem como uma de suas funções marcar o local onde o evento ocorreu, além de cumprir o papel de restituir o dano moral sofrido pelas vítimas e suas famílias, bem como de toda a sociedade brasileira. Nesse sentido, os representantes afirmaram que "a verdadeira reparação também implica o reconhecimento de que o ato ocorreu e [da] memória de suas vítimas"; e) No dia 2 de maio de cada ano, trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra do Paraná se reúnem aos pés do Monumento, em memória de Antônio Tavares Pereira e das "vítimas do latifúndio". O episódio é considerado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra do Paraná como "um dos momentos mais emblemáticos no processo de violência e criminalização da luta pela terra". O Monumento simboliza e dá voz, num espaço visível para as pessoas que transitam pela BR 277, às milhares de pessoas que, como Antônio Tavares Pereira, estiveram, ao longo da história do Paraná, envolvidas em conflitos de terra; -2-

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