tratamento de tuberculose, hepatite e HIV. Além disso, as resoluções No. 14/1994 e 09/2011,
do CNPCP,18 e a resolução No. 4/2017, do CNPCP,19 exigem as condições aludidas.
50.
Em atenção ao exposto, a Corte constata que as normas universais, regionais e
nacionais aludem a determinados indicadores mínimos na atenção de saúde e nas condições
de habitabilidade e de detenção em geral. A Corte valoriza as medidas tomadas pelo Estado
para melhorar a atenção de saúde oferecida no Complexo de Pedrinhas. Sem prejuízo disso, a
Corte observa que o protocolo de atenção médica atualmente vigente no Complexo não parece
atender de maneira satisfatória aos internos e deve ser modificado para que disponham de
atendimento rápido, eficiente e de qualidade, sempre que seja necessário. As normas
estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária estabelecem requisitos mínimos que devem ser observados e implementados no
Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
51.
No que se refere aos doentes de tuberculose, chama a atenção da Corte a informação
prestada pelos representantes a respeito do manejo dessa doença altamente contagiosa e, ao
mesmo tempo, a pouca informação proporcionada pelo Estado sobre esse tema. Segundo o
Relatório da SEAP de maio de 2018, nesse momento 46 internos recebiam tratamento para
tuberculose: duas na UPRSL1, dez na UPRSL2, sete na UPRSL3, sete na UPRSL5, 13 na UPRSL6
e sete na PRSLZ.
52.
A esse respeito, a Corte salientou que os internos com diagnóstico não deveriam voltar
a seus pavilhões. Desse modo, sem prejuízo de que, a critério da Corte, seja – pelo menos –
recomendável o isolamento médico dos pacientes de tuberculose, assim o dispõe a própria
legislação interna,20 além das Regras de Mandela (Regra 30.d) e os Princípios e Boas Práticas
sobre a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas (Princípio X). Esta, ademais,
é uma das medidas administrativas básicas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) para o controle da tuberculose em prisões.21 De acordo com a OMS, a transmissão da
tuberculose se vê favorecida pelo diagnóstico tardio, pelo tratamento inapropriado, pela
superlotação, pela ventilação deficiente e pelos repetidos traslados. Além disso, a
implementação de medidas administrativas e ambientais adequadas é imperativa para reduzir
a prevalência dessa doença em centros de detenção.22 Nesse sentido, a Organização PanAmericana da Saúde (OPAS) salienta que, sem medidas administrativas efetivas, não é possível
eliminar o risco de transmissão de tuberculose.23
53.
Com base no exposto e na pouca informação prestada pelo Estado, a Corte considera
que o Brasil deve informar sobre as medidas adotadas para melhorar a atenção de saúde geral
dos internos, as medidas de prevenção e tratamento de doenças infectocontagiosas, em
especial a tuberculose, as viroses e as doenças de pele, de forma detalhada e sistematizada,
para uma melhor avaliação do programa de saúde implementado em todo o Complexo, em sua
evolução temporal. Entre outros aspectos, deverá informar quais são as doenças mais comuns
(detalhando o número de internos diagnosticados mensalmente), qual o respectivo tratamento
Cf. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Resoluções No. 14/1994, de 11 de novembro de
1994, e 09/2011, de 18 de novembro de 2011.
19
Cf. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Resolução No. 4/2017, de 5 de outubro de 2017.
20
Cf. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Resolução No. 02/2015, de 29 de outubro de
2015, artigo 13(III).
21
Cf. Organização Mundial da Saúde. “O controle da tuberculose em prisões: manual para diretores de programas”,
WHO/CDS/TB/2000.281.
22
Cf. Organização Mundial da Saúde. “O controle da tuberculose em prisões: manual para diretores de programas”,
WHO/CDS/TB/2000.281, p. 140.
23
Cf. Organização Pan-Americana da Saúde. “Guia para o controle da tuberculose em populações privadas de liberdade
da
América
Latina
e
do
Caribe”,
2008.
p.
75.
Disponível
em
https://www.aamr.org.ar/recursos_educativos/consensos/guia_tbc_pprivadas_ops_2008.pdf.
18
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