familiares de internos, que afirmaram que todos os funcionários têm sempre à mão algum tipo
de spray de pimenta, gás lacrimogêneo ou escopeta calibre 12. Sugeriram que a Corte solicite
informação e dados concretos acerca do uso desses equipamentos e das circunstâncias que
justifiquem seu uso.
65.
Segundo os representantes, há falta de assistência jurídica, tanto para as pessoas
privadas de liberdade de forma provisória, como para os já condenados nos respectivos
processos de execução penal. Muitos relataram o uso arbitrário de PDIs (procedimentos
disciplinares internos) como forma de ameaça. Também informaram sobre castigos coletivos,
que são praticados de forma usual, limitando os direitos cotidianos das pessoas privadas de
liberdade, como receber visitas, trabalho, estudo e saídas para tomar sol, além do que as PDIs
atrasam a progressão do regime por meses. Observaram que o uso das PDIs no Complexo é
desproporcional e já se tornou uma prática carcerária. Portanto, sugeriram a este Tribunal que
solicite ao Estado dados sobre os relatórios de inspeção realizada pelo Poder Judiciário do
Maranhão e pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Complexo Penitenciário de
Pedrinhas em 2018.
66.
Também observaram que havia uma pessoa privada de liberdade ferida no isolamento,
que havia recebido cinco tiros de borracha disparados por um agente no meio dos visitantes,
ao qual não tiveram acesso. Informaram também que, durante uma visita social, um agente
disparou um tiro na perna de uma pessoa privada de liberdade, causando um clima de medo e
revolta entre os familiares presentes e as pessoas privadas de liberdade.
67.
Relataram que diversas pessoas privadas de liberdade denunciaram o agente
penitenciário J.C., de apelido Satanás, entre os dias 26 e 27 de janeiro e os dias 10 e 13 de
maio de 2019, no COCTS, por haver torturado várias pessoas privadas de liberdade, lançando
spray de pimenta no interior de diversas celas, causando intensa dor e sofrimento aos internos.
Também informaram a respeito do interno F.T., adulto idoso, com 70 anos de idade, que estava
privado de liberdade há mais de 20 dias, sem que soubesse o motivo da prisão, apesar de
apresentar febre elevada e muita dor, em virtude de uma hérnia escrotal. Nem o próprio diretor
da unidade saberia a origem ou o motivo da prisão. Durante a visita, os representantes
observaram pessoas privadas de liberdade com a pele avermelhada, devido ao uso de spray
de pimenta, utilizado principalmente depois das tentativas frustradas de realizar revistas
humilhantes. Dessa forma, sugerem que o Estado brasileiro preste informações detalhadas
sobre os recursos utilizados para a aquisição de armamentos e equipamentos menos letais; a
quantidade desses materiais em cada unidade carcerária e na central de distribuição; a
quantidade diária de uso desses equipamentos em cada unidade; e que apresente a lista de
uso desses equipamentos trimestral ou semestralmente nas unidades carcerárias, no ano de
2018.
68.
Salientaram que os anexos apresentados pelo Estado informaram sobre 316 casos em
andamento de responsabilidade de servidores por fatos ocorridos de 2014 a 2017,
compreendendo de desvios de conduta (como extravio de documentos) a denúncias de tortura
e maus-tratos. Entre esses, somente 109 se referem ao Complexo de Pedrinhas, que abriga
mais de 50% da população carcerária do Maranhão, o que sugere que há uma insuficiência nos
mecanismos de prevenção e combate à tortura no Complexo. Também observaram que não se
avançou nas investigações dos fatos, cuja averiguação vem sendo comprometida pelo passar
do tempo. Sugeriram a esta Corte que solicite ao Estado dados sobre a situação de todos os
processos administrativos e penais instaurados contra servidores públicos do Complexo por
prática de tortura.
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