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de dez e seis agentes de segurança externa em cada turno de trabalho, e que ao
mesmo tempo recebem esforços de agentes de segurança recém contratados e
devidamente qualificados. Este grupo também ajuda nas vistorias no interior das
unidades de internamento. Igualmente, estão sendo realizadas reuniões periódicas
com a empresa de vigilância patrimonial para melhorar as vistorias realizadas aos
funcionários e visitantes, e assim poder evitar o ingresso de drogas, celulares e
armas;
b) com relação ao segundo ponto resolutivo, os adolescentes internados nas
unidades do “Complexo do Tatuapé” têm sido submetidos ao mesmo regime
diciplinário aplicado em todas as unidades de internamento da FEBEM. Tal
regulamentação estabelece que o tempo máximo de “recolhimento” é de cinco
dias, de maneira que não se aplica a prisão prolongada. Igualmente, e com
respeito a eventuais práticas de torturas, toda e qualquer denúncia com respeito a
estes atos é devidamente analisada e investigada. Os funcionários com indícios de
responsabilidade são suspensos de seus cargos até a conclusão do procedimento
disciplinar;
c) com relação ao terceiro ponto resolutivo, o “Complexo do Tatuapé” possui
atualmente 17 unidades em funcionamento e só uma delas está desativada. De
acordo com os dados do dia 31 de dezembro de 2005, o Complexo aloja a 1.372
adolescentes, o qual está dentro de sua capacidade, que é de 1.490 jovens.
Entretanto, o Governo vem trabalhando intensamente para fecha-lo, razão pela
qual estão sendo construídas nove unidades que estarão prontas entre fevereiro e
março de 2006. Outras onze unidades estão em processo de licitação esperando a
regularização das áreas, outras dez estão em processo de licitação e outras
quatorze em negociação com a Prefeitura. Estas unidades em sua totalidade terão
a capacidade para 2.752 internos. Consequentemente, brevemente seis unidades
do “Complexo do Tatuapé” serão desativadas, para dar lugar à primeira fase do
Parque Belém. Igualmente, cada uma das unidades do “Complexo do Tatuapé”
possui uma destinação específica, de maneira que os adolescentes estejam
separados de acordo à idade, sua reincidência no ato da transgressão e a
gravidade do mesmo, de acordo ao exigido pela legislação brasileira. Foram
programadas também diversas ações em resposta ao ordenado pela Corte, as
quais têm abordado deficiências pedagógicas e de saúde nos centros de
internamento. Os adolescentes internos contam com atenção médica
especializada, por psicólogos e assistentes sociais, e atenção médica durante as 24
horas do dia;
d) com relação ao quarto ponto resolutivo, indicou que os representantes
visitaram as unidades do “Complexo do Tatuapé” durante os meses de outubro e
novembro de 2005;
e) com relação ao quinto ponto resolutivo, em anexo ao informe do Estado consta
uma lista com os nomes dos adolescentes internos nas unidades do “Complexo do
Tatuapé”, com o nome e idade, data de nascimento, delito cometido, data de
ingresso à unidade de internamento, reincidência e o nível escolar. Também foi
apresentada a lista dos adolescentes internos e liberados do “Complexo do
Tatuapé”. De acordo com o Estado, para esse momento, não havia adolescentes
em situação processual indefinida, pois todos tinham sido julgados pelas
autoridades de justiça competentes;
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