“excede as dimensões de um potencial e colateral dano causado por falta de proteção da estrutura estatal”. b) Considerações da Corte 322. Ao declarar as violações dos direitos à propriedade comunal e à consulta, a Corte levou em conta os graves danos sofridos pelo Povo, considerando a profunda relação social e espiritual com seu território, em especial, pela destruição de parte da selva e certos lugares de alto valor simbólico. 323. Tendo em vista as indenizações ordenadas pelo Tribunal em outros casos, e em consideração às circunstâncias do presente caso, aos sofrimentos ocasionados ao Povo, à sua identidade cultural, aos prejuízos a seu território, em especial, pela presença de explosivos, bem como à mudança provocada em suas condições e modo de vida, e às demais consequências de ordem imaterial que sofreram pelas violações declaradas nesta Sentença, a Corte julga pertinente fixar, de maneira justa, a quantia de USD$1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) para o Povo Sarayaku, a título de indenização por dano imaterial. Esse montante deverá ser entregue à Associação do Povo Sarayaku (Tayjasaruta), no prazo de um ano, a partir da notificação da presente Sentença, para que invistam o dinheiro no que o Povo decida, conforme seus próprios mecanismos e instituições de tomada de decisão, entre outros aspectos, para a implementação de projetos educacionais, culturais, de segurança alimentar, de saúde e de desenvolvimento do ecoturismo, ou outras obras, com finalidades comunitárias, ou projetos de interesse coletivo que o Povo considere prioritários. D. Custas e gastos 324. Como a Corte já salientou em oportunidades anteriores, as custas e gastos estão compreendidos no conceito de reparação estabelecido no artigo 63.1 da Convenção Americana.372 D.1 Alegações das partes 325. A Comissão solicitou à Corte que “uma vez ouvidos os representantes da parte lesada, ordene ao Estado o pagamento das custas e gastos […], levando em consideração as especiais características do […] caso”. 326. Os representantes solicitaram que o Tribunal ordene, ao Estado, o pagamento de gastos e custas em benefício do Povo, bem como de seus representantes, Mario Melo e CEJIL, pelos seguintes desembolsos realizados: gastos em que incorreu o Povo;373 gastos Cf. Caso Garrido e Baigorria Vs. Argentina. Reparações e Custas. Sentença de 27 de agosto de 1998. Série C No 39, par. 79; e Caso Forneron e filha Vs. Argentina, par. 198. 372 Com respeito a esse título, salientaram que “a realização de gestões vinculadas ao caso obrigaram, ao longo dos últimos sete anos, a que dirigentes e membros dos Sarayaku se deslocassem, periodicamente, às cidades de Puyo e Quito (Equador), Washington, D.C. (Estados Unidos), Assunção (Paraguai) e San José (Costa Rica)”. Acrescentaram que, embora alguns dos gastos em que incorreram tenham sido financiados por organizações não governamentais, houve outros gastos que tiveram de ser assumidos pelo Povo Sarayaku, e que “esses gastos chegam a […] uma soma de cinco mil dólares por ano […] uma vez que o Povo Sarayaku não guardou recibos da maioria dos gastos em que incorreu, solicita-se à Corte que ordene, de maneira justa, o pagamento de uma soma total de [USD$]35.000”. Em suas alegações finais escritas, os representantes ressaltaram que o Povo Sarayaku contou com o apoio do Fundo de Assistência Jurídica da Corte, razão pela qual não solicitaram o reembolso de gastos adicionais aos já apresentados no escrito de petições. 373 - 102 -

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