características econômicas e sociais, bem como sua situação de especial vulnerabilidade, seu direito consuetudinário, valores, usos e costumes.325 B.1 Sobre a obrigação de investigar 265. O Tribunal já afirmou que a obrigação de investigar, julgar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis por violações de direitos humanos insere-se nas medidas positivas que os Estados devem adotar para garantir os direitos reconhecidos na Convenção,326 em conformidade com seu artigo 1.1. Esse dever é uma obrigação que deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma simples formalidade condenada de antemão a ser infrutífera, ou como uma mera gestão de interesses particulares, que dependa da iniciativa processual das vítimas, de seus familiares ou da apresentação privada de elementos probatórios.327 266. O Tribunal também declarou que a obrigação de investigar e o respectivo direito da suposta vítima ou dos familiares não só se inferem das normas convencionais do Direito Internacional, imperativas para os Estados Partes, mas além disso, tem origem na legislação interna que faz referência ao dever de investigar de ofício certas condutas ilícitas e às normas que permitem que as vítimas ou seus familiares denunciem, ou apresentem queixas, provas, petições, ou qualquer outra diligência, com a finalidade de participar processualmente da investigação penal com a pretensão de estabelecer a verdade dos fatos.328 267. No presente caso, a Corte observa que foram interpostas várias denúncias em relação às alegadas agressões, ou ameaças, a integrantes do Povo Sarayaku (par. 107 supra). 268. Não constam diligências, ou resultados, em relação à denúncia interposta perante a Promotoria Distrital de Pichincha, em abril de 2004, pelo senhor José Serrano. 269. Além disso, da investigação iniciada de ofício pelo Defensor Público de Pastaza, pelos fatos ocorridos em 4 de dezembro de 2003 (par. 112 supra), o Tribunal observa que a Promotoria de Pastaza conduziu algumas diligências de investigação329 em relação à denúncia que lhe fora apresentada (par. 113 supra). Apesar disso, não foi apresentada documentação probatória que permita determinar se houve alguma ação, ou decisão definitiva ou provisória por parte das autoridades em relação aos fatos denunciados. Com respeito às demais denúncias, a Corte constata que não foi remetida pelas partes nenhuma documentação probatória nem alegações específicas para determinar se se realizaram Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas, par. 63; e Caso Rosendo Cantú e outra Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2010. Série C No 216, par. 184. 325 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito, par. 166 e 167; e Caso Torres Millacura e outros Vs. Argentina, par. 112. 326 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito, par. 177; e Caso Torres Millacura e outros Vs. Argentina, par. 112. 327 Cf. Caso Família Barrios Vs. Venezuela, par. 80; e Caso García Prieto e outro Vs. El Salvador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2007. Série C No 168, par. 104. 328 Cf. Interrogatório prévio de 9 de dezembro de 2003 (expediente de prova, tomo 16, folhas 9.253 e 9.254); ata de designação de peritos, de 9 de dezembro de 2003 (expediente de prova, tomo 16, folha 9.255); atas de reconhecimento médico legal de 9 de dezembro de 2003 (expediente de prova, tomo 16, folhas 9.256 a 9.295); tomada de versões dos suspeitos, de 4, 5, 14 e 20 de maio, 4 e 8 de junho de 2004 (expediente de prova, tomo 16, folhas 9.313 a 9.370); ata da versão de testemunha de 10 de junho de 2004 (expediente de prova, tomo 16, folhas 9.371 e 9.372); e relatório do reconhecimento do lugar dos fatos Sarayaku e Canelos de 23 de abril de 2004 (expediente de prova, tomo 16, folhas 9.359 e 9.360). 329 - 87 -

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