(Aplicação do artigo 63.1 da Convenção Americana)335 279. Com base no disposto no artigo 63.1 da Convenção, a Corte declarou que toda violação de uma obrigação internacional que tenha provocado dano contém, em si, o dever de repará-lo adequadamente,336 e que essa disposição “reflete uma norma consuetudinária que constitui um dos princípios fundamentais do Direito Internacional contemporâneo sobre responsabilidade de um Estado”.337 280. A reparação do dano ocasionado pela infração de uma obrigação internacional exige, sempre que seja possível, a plena restituição (restitutio in integrum), que consiste no restabelecimento da situação anterior. Caso isso não seja possível, como ocorre na maioria dos casos de violações de direitos humanos, o Tribunal determinará medidas para garantir os direitos violados e reparar as consequências que as infrações provocaram.338 Portanto, a Corte considerou a necessidade de conceder diversas medidas de reparação, a fim de ressarcir os danos de forma integral, razão pela qual, além das compensações pecuniárias, as medidas de restituição, reparação e garantias de não repetição têm especial relevância pelos danos ocasionados.339 281. Este Tribunal estabeleceu que as reparações devem possuir nexo causal com os fatos do caso, as violações declaradas e os danos comprovados, bem como com as medidas solicitadas para reparar os respectivos danos. Portanto, a Corte deverá observar essa concomitância para pronunciar-se devidamente e conforme o direito.340 282. Ao final do processo contencioso perante a Corte, o Estado reiterou sua vontade, manifestada durante a visita ao território Sarayaku, de chegar a um acordo com o Povo sobre as reparações no presente caso (pars. 23 e 25 supra). Durante a referida diligência, o Tayak Apu, ou Presidente dos Sarayaku, José Gualinga, salientou que a vontade do Povo era que a Corte proferisse sentença. No momento de proferi-la, a Corte não foi informada acerca de acordos específicos sobre reparações, o que, evidentemente, não impede que possam ser alcançados no âmbito interno, em qualquer momento posterior à Sentença. 283. Por conseguinte, e sem prejuízo de qualquer forma de reparação que se acorde posteriormente entre o Estado e o Povo Sarayaku, em consideração às violações da Convenção Americana declaradas nesta Sentença, o Tribunal procederá a dispor as medidas destinadas a reparar os danos causados aos Sarayaku. Para isso, levará em conta as pretensões da Comissão e dos representantes, bem como os argumentos do Estado, à luz O artigo 63.1 da Convenção Americana dispõe: “Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada”. 335 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Reparações e Custas. Sentença de 21 de julho de 1989. Série C No 7, par. 25; e Caso Forneron e filha Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de abril de 2012. Série C No 242, par. 145. 336 Cf. Caso Castillo Páez Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 1998. Série C No 43, par. 50; e Caso Forneron e filha Vs. Argentina, par. 145. 337 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Reparações e Custas, par. 26; e Caso Forneron e filha Vs. Argentina, par. 157. 338 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Reparações e Custas. Sentença de 21 de julho de 1989. Série C No 7, par. 26; e Caso Pacheco Teruel Vs. Honduras, par. 91. 339 Cf. Caso Ticona Estrada Vs. Bolívia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Série C No 191, par. 110; e Caso Forneron e filha Vs. Argentina, par. 146. 340 - 90 -

Select target paragraph3