i.
“[r]ealizar, imediatamente, as investigações e processos efetivos e rápidos
sobre todos os fatos denunciados, oportunamente, pelos membros do Povo
Kichwa, de Sarayaku, que levem ao esclarecimento dos fatos, à punição dos
responsáveis e à compensação adequada das vítimas”;
ii.
assinar um “documento de fraternidade com as comunidades vizinhas do Povo
Kichwa de Sarayaku”;344
iii.
decretar “a cessação imediata de todo tipo de exploração, ou extração,
petrolífera no território do Povo Kichwa de Sarayaku realizada sem respeitar
os direitos do Povo”;345
iv.
proceder à “retirada de todo tipo de explosivo, maquinário, estruturas e
resíduos não biodegradáveis e ao reflorestamento das áreas desflorestadas
pela companhia petrolífera ao abrir trilhas e instalar acampamentos para a
prospecção sísmica”;
v.
determinar o “respeit[o] à [d]ecisão do Povo Sarayaku de declarar a totalidade
do território de sua propriedade como ‘Território Sagrado Patrimônio de
Biodiversidade e de Cultura Ancestral da Nacionalidade Kichwa’”;346
vi.
“adotar, num prazo razoável, módulos de capacitação sobre os direitos dos
povos indígenas para todos os operadores policiais, funcionários judiciais e
outros funcionários do Estado cujas funções impliquem relacionamento com
membros de povos indígenas”;
vii.
exigir o “[c]umprimento, na íntegra, das medidas provisórias em vigor a favor
dos membros do Povo Indígena Sarayaku”; e
viii.
estabelecer que a garantia do direito à consulta prévia “inclu[a] o respeito do
direito ao consentimento livre, prévio e fundamentado, em conformidade com
as normas internacionais vigentes”.
288. O Estado não apresentou alegações específicas a respeito dessas petições da Comissão e
dos representantes.
B.1
Restituição
Especificamente, em seu escrito de petições e argumentos, os representantes solicitaram à Corte que ordene ao
Estado “assinar um documento que se poderia denominar ‘Ata Protocolar de Fraternidade’ entre os Sarayaku e as
duas comunidades em relação às quais, ainda, há ressentimentos”, e na qual o Estado “comprometer-se-á a não
tomar nenhuma medida que repercuta na divisão dos [13] Povos da bacia do Bobonaza”. Acrescentaram que, de
acordo com esse documento, “as três comunidades comprometer-se-ão com a convivência pacífica e harmoniosa,
num ambiente de respeito e tolerância”. Além disso, para essa finalidade, o Estado deverá iniciar um processo de
consulta com a anuência das três comunidades envolvidas.
344
Solicitaram à Corte que solicite ao Estado tomar as “medidas necessárias para tornar sem efeito o contrato com a
empresa CGC, no que diz respeito ao território do Povo Kichwa de Sarayaku. Como parte dessas medidas, o Estado
deve prestar informação detalhada e clara aos Sarayaku sobre a situação atual do contrato, bem como assegurar que
a comunidade [tenha] participação nos passos a seguir para o cancelamento do referido contrato”. Acrescentaram
que o Estado devia “informar sobre qualquer outro projeto de desenvolvimento, atual, do Estado que possa afetar
seus interesses, além de assegurar a participação da comunidade e obter seu consentimento”.
345
Acrescentaram que esse conceito “não corresponde a uma categoria legal existente no Equador, dado que para o
Povo Kichwa de Sarayaku, é importante que a declaração tenha base num conceito originado em sua própria
cosmovisão”, e que “[o] fundamento jurídico dessa declaração está no direito à livre determinação dos povos
indígenas, reconhecido pelo artigo 3 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, e no
direito à propriedade garantido no artigo 21 da Convenção Americana, no parágrafo 12 do artigo 57 da Constituição e
no parágrafo 12 do artigo 66 da Constituição”.
346
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