c)
Capacitação de funcionários estatais em direitos dos povos indígenas
302. No presente caso, a Corte determinou que as violações dos direitos à consulta prévia e à
identidade cultural do Povo Sarayaku ocorreram por ações e omissões de diversos funcionários e
instituições que não os garantiram. O Estado deve implementar, num prazo razoável e com a
respectiva disposição orçamentária, programas, ou cursos, obrigatórios que contemplem
módulos sobre as normas nacionais e internacionais em direitos humanos dos povos e
comunidades indígenas, dirigidos a funcionários militares, policiais e judiciais, bem como a
outros cujas funções impliquem relacionamento com povos indígenas, como parte da formação
geral e contínua dos funcionários nas respectivas instituições, em todos os níveis hierárquicos.
B.3
Medidas de reparação
a)
Ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional
303. Os representantes solicitaram à Corte que ordene ao Estado “[r]ealizar um ato público de
reconhecimento de responsabilidade, acordado previamente com o Povo Sarayaku e seus
representantes, em relação às violações declaradas na eventual sentença da Corte”. Além disso,
salientaram que “esse ato deverá realizar-se no território do Povo, em cerimônia pública que
conte com a presença do Presidente da República e outras altas autoridades do Estado, e para a
qual sejam convidados os membros das comunidades vizinhas da bacia do rio Bobonaza”. Além
disso, no transcurso desse ato “o Estado deve reconhecer que os Sarayaku são um Povo pacífico,
que lutou durante mais de 14 anos em defesa da integridade de seu território e da preservação
de sua cultura e subsistência”. Do mesmo modo, sugeriram que […] o “Estado deve dignificar a
imagem dos líderes dos Sarayaku que sofreram ameaças, hostilidades e insultos como
consequência de seu trabalho em defesa do território e de seu Povo, e que, por isso, foram
beneficiários específicos das medidas provisórias”. Por último, solicitaram que se ordene ao
Estado “[r]ealizar o ato de reconhecimento público no idioma espanhol e também em kichwa, e
[…] divulgá-lo nos meios de comunicação nacional”.
304. A Comissão não formulou solicitações semelhantes, e o Estado não se referiu à solicitação
dos representantes.
305. Embora, no presente caso, o Estado já tenha efetuado um reconhecimento de
responsabilidade, no próprio território Sarayaku, como o dispôs em outros casos,350 e com a
finalidade de reparar os danos causados ao Povo Sarayaku, pelas violações de seus direitos, a
Corte considera que o Estado deve realizar um ato público de reconhecimento de sua
responsabilidade internacional pelas violações declaradas nesta Sentença. A determinação do
local e a modalidade do ato deverão ser consultadas e acordadas previamente com o Povo. O
ato deverá ser realizado em cerimônia pública com a presença de altas autoridades do Estado e
dos membros do Povo, nos idiomas kichwa e castelhano, e deverá ser, amplamente, divulgado
nos meios de comunicação. Para isso, o Estado conta com um prazo de um ano, a partir da
notificação desta Sentença.
b)
Publicação e divulgação da Sentença
Cf. Caso Cantoral Benavides Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 3 de dezembro de 2001. Série C No 88,
par. 81; e Caso Atala Riffo e crianças, par. 263. Do mesmo modo, ver Caso da Comunidade Moiwana Vs. Suriname.
Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas, par. 216 e 217; e Caso da Comunidade Indígena Xakmok Kasek
Vs. Paraguai, par. 297.
350
- 96 -