9
e)
graves ocorridos na Penitenciária Urso Branco depois da Corte ter
emitido as Resoluções de 18 de junho e 29 de agosto de 200212;
submeta à Corte um relatório, no máximo em 3 de maio de 2004,
sobre:
i)
O cumprimento e implementação das medidas indicadas
nos anteriores incisos deste ponto resolutivo;
ii)
Os acontecimentos e problemas expostos no escrito da
Comissão de 20 de abril de 2004 e seus anexos, em
particular sobre a grave situação de amotinamento que
atualmente prevalece na mencionada penitenciária, as
medidas adotadas para solucionar tal situação, e se
algumas das supostas “170 pessoas em situação de
reféns em mencionada penitenciária” não são reclusos;
e
iii)
as medidas adotadas para solucionar a atual situação de
amotinamento dos reclusos.
2.
Reiterar ao Estado e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a
solicitação de tomar as providências necessárias para coordenar e supervisionar o
cumprimento das medidas provisórias ordenadas pela Corte, em conformidade com
o disposto no ponto resolutivo terceiro da Resolução de 29 de agosto de 2002.
Ademais, o Estado e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos deverão
informar sobre o resultado da implementação de tais providências.
3.
Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos peticionários
das medidas que apresentem suas observações ao relatório estatal solicitado no
prazo de 10 dias contados a partir de seu recebimento.
4.
Convocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os peticionários
das medidas e o Estado a uma audiência pública, que se realizará na sede da Corte
em 28 de junho de 2004 a partir das 15:30 horas, para conhecer seus argumentos
sobre o cumprimento das medidas provisórias ordenadas no presente caso.
Sergio García Ramírez
Presidente
12
Cfr. ponto resolutivo segundo da Resolução de 18 de junho de 2002 e ponto resolutivo quarto da
Resolução de 29 de agosto de 2002.
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